RESOLUÇÃO Nº 002, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017
Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Comitê de Gestão de Crise na Segurança Pública Estadual - CGCS.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso XII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997 e,
CONSIDERANDO a grave crise instalada na segurança pública do estado do Espírito Santo, em decorrência de movimento popular formado por esposas e familiares de policiais militares, que obstaculizaram a saída destes de suas unidades de trabalho;
CONSIDERANDO que esse aquartelamento tem prejudicado sobremaneira o patrulhamento ostensivo e as demais atividades de polícia preventiva e repressiva em todo o território estadual; CONSIDERANDO a necessidade de dialogar e buscar uma solução pacífica entre os policiais militares e o Governo do Estado para restabelecimento da segurança da população;
CONSIDERANDO que a segurança pública é dever do Estado e deve ser exercida, no âmbito dos estados notadamente pelas Polícias Civil e Militar, bem como pelos Bombeiros, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme preconiza o art. 144 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 127 da Constituição da República, “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;
CONSIDERANDO que o Ministério Público, como instituição essencial e guardiã do Estado Democrático de Direito, deve atuar primordialmente de forma resolutiva e preventiva, visando, inclusive, evitar danos futuros que atinjam os direitos fundamentais da pessoa humana;
CONSIDERANDO que o MPES instituiu o Núcleo Permanente de Autocomposição de Conflitos, Controvérsias e Problemas - NUPA, visando consolidar, no âmbito do Ministério Público, uma política permanente de incentivo e de aperfeiçoamento dos mecanismos de autocomposição, de forma que a negociação, a mediação e a conciliação se tornem instrumentos efetivos de pacificação social, resolução e prevenção de litígios;
CONSIDERANDO a importância de promover ação integrada entre os Órgãos de Execução com atribuição relacionada à crise instalada, a fim de manter a unidade institucional e evitar eventual multiplicidade de iniciativas que possam interferir na estratégia de atuação;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Comitê de Gestão de Crise na Segurança Pública Estadual - CGCS.
Art. 2º O CGCS é constituído pelos seguintes membros do MPES, sem prejuízo de suas funções e sem ônus para a instituição:
I - 2ª Promotora de Justiça junto à Auditoria Militar;
II - 20º e 21º Promotores de Justiça Criminais de Vitória;
III - Integrantes do NUPA;
*IV - Integrantes do GAECO;
*V - Integrantes do LAB.
Art. 3º O Comitê possui caráter temporário, com duração enquanto persistir a interrupção ou a precariedade dos serviços de segurança pública no estado do Espírito Santo.
§ 1º Em havendo necessidade, poderá ser prorrogada a duração do Comitê.
§ 2º Após o encerramento dos trabalhos, o CGCS deverá produzir relatório conclusivo e encaminhá-lo à Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 4º Para fins de operacionalização, o Comitê de Gestão de Crise na Segurança Pública Estadual fica localizado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Vitória, 06 de fevereiro de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/02/2017 e republicado com alteração em 13/02/2017.