RESOLUÇÃO Nº 002, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017

 

Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Comitê de Gestão de Crise na Segurança Pública Estadual - CGCS.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso XII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997 e,

 

CONSIDERANDO a grave crise instalada na segurança pública do estado do Espírito Santo, em decorrência de movimento popular formado por esposas e familiares de policiais militares, que obstaculizaram a saída destes de suas unidades de trabalho;

 

CONSIDERANDO que esse aquartelamento tem prejudicado sobremaneira o patrulhamento ostensivo e as demais atividades de polícia preventiva e repressiva em todo o território estadual; CONSIDERANDO a necessidade de dialogar e buscar uma solução pacífica entre os policiais militares e o Governo do Estado para restabelecimento da segurança da população;

 

CONSIDERANDO que a segurança pública é dever do Estado e deve ser exercida, no âmbito dos estados notadamente pelas Polícias Civil e Militar, bem como pelos Bombeiros, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme preconiza o art. 144 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 127 da Constituição da República, “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público, como instituição essencial e guardiã do Estado Democrático de Direito, deve atuar primordialmente de forma resolutiva e preventiva, visando, inclusive, evitar danos futuros que atinjam os direitos fundamentais da pessoa humana;

 

CONSIDERANDO que o MPES instituiu o Núcleo Permanente de Autocomposição de Conflitos, Controvérsias e Problemas - NUPA, visando consolidar, no âmbito do Ministério Público, uma política permanente de incentivo e de aperfeiçoamento dos mecanismos de autocomposição, de forma que a negociação, a mediação e a conciliação se tornem instrumentos efetivos de pacificação social, resolução e prevenção de litígios;

 

CONSIDERANDO a importância de promover ação integrada entre os Órgãos de Execução com atribuição relacionada à crise instalada, a fim de manter a unidade institucional e evitar eventual multiplicidade de iniciativas que possam interferir na estratégia de atuação;

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Comitê de Gestão de Crise na Segurança Pública Estadual - CGCS.

 

Art. 2º O CGCS é constituído pelos seguintes membros do MPES, sem prejuízo de suas funções e sem ônus para a instituição:

I - 2ª Promotora de Justiça junto à Auditoria Militar;

II - 20º e 21º Promotores de Justiça Criminais de Vitória;

III - Integrantes do NUPA;

*IV - Integrantes do GAECO;

*V - Integrantes do LAB.

 

Art. 3º O Comitê possui caráter temporário, com duração enquanto persistir a interrupção ou a precariedade dos serviços de segurança pública no estado do Espírito Santo.

 

§ 1º Em havendo necessidade, poderá ser prorrogada a duração do Comitê.

 

§ 2º Após o encerramento dos trabalhos, o CGCS deverá produzir relatório conclusivo e encaminhá-lo à Procuradora-Geral de Justiça.

 

Art. 4º Para fins de operacionalização, o Comitê de Gestão de Crise na Segurança Pública Estadual fica localizado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

 

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Vitória, 06 de fevereiro de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/02/2017 e republicado com alteração em 13/02/2017.