RESOLUÇÃO DO CONSELHO Nº 3, DE 18 DE MARÇO DE 2009

 

Insere disciplina Medicina Legal o concurso para membro do Ministério Público do ES

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em face de deliberação constante no Processo MP nº 4134/09, em sua 6ª sessão, realizada ordinariamente no dia 18 de março de 2009,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Fica inserida no conteúdo programático do concurso público para membro do Ministério Público do Espírito Santo a disciplina Medicina Legal, na forma descrita no Anexo Único desta Resolução.

 

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 18 de março de 2009.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial

 

ANEXO ÚNICO

MEDICINA LEGAL

 

Conteúdo Programático

 

1. MEDICINA LEGAL

1.1 - Definição.

1.2 - Importância.

1.3 - Histórico.

1.4 - Relação com as ciências médicas, odontológicas e jurídicas.

 

2 - PERÍCIA MÉDICO LEGAL

2.1 - Definição.

2.2 - Classificação de perícia e perito.

2.3 - Importância e fins.

 

3 - IDENTIFICAÇÃO E IDENTIDADE MÉDICO LEGAL

3.1 - Definição.

3.2 - Métodos de identificação.

3.3 - Meios para identificação.

3.4 - Datiloscopia.

 

4 - TANATOLOGIA FORENSE

4.1 - Distinção entre tanatologia e tanatologia forense.

4.2 - Definição de morte.

4.3- Diagnose da morte real e da morte aparente.

4.4 - Métodos para verificação da data do óbito.

4.5 - Classificação dos fenômenos cadavéricos.

 

5 - TRAUMATOLOGIA FORENSE

5.1 - Definição e importância.

5.2 - Auto de exame de corpo de delito.

5.3 - Lesões corporais e sua classificação.

5.4 - Definição, caracteres e classificação dos agentes.

 

6 - ARMAS DE FOGO

6.1 - Generalidades e classificação.

6.2 - Estudo das cápsulas, munição e projéteis.

 

7 - AGENTES FÍSICOS

7.1 - Definição e conceito.

7.2 - Estudo dos principais agentes físicos.

 

8 – ASFIXIOLOGIA

8.1 - Definição.

8.2 - Conceito.

8.3 - Classificação.

8.4 - Asfixia mecânica.

 

9 – ENVENENAMENTO

9.1 - Definição.

9.2 - Classificação.

9.3 - Estudo clínico, patológico e toxicológico nas perícias determinadas por envenenamento.

 

10 - LESÕES CORPORAIS

10.1- Classificação.

10.2- Lesões seguidas de morte.

10.3- Lesões nas pessoas vivas e no cadáver.

10.4- Classificação jurídica da morte por homicídio, suicídio e acidente.

 

11 - SEXOLOGIA FORENSE

11.1- Casamento: conceito e importância sob o ponto de vista médico legal.

11.2- Crime de estupro.

11.3- Atentado ao pudor.

11.5- Delito de contágio (venéreo e moléstias graves).

11.6- Perversões sexuais.

11.7- Classificação das psicopatias sexuais.

 

12 - OBSTETRÍCIA FORENSE

12.1- Definição.

12.2- Conceito.

12.3- Importância.

12.4- Anticoncepcionais e os códigos penal e ético.

12.5- Aborto: criminoso e eugênico.

12.6- Casos de abortamento praticados por médicos não puníveis pela lei.

12.7- Infanticídio: definição, conceito e classificação.

12.8- Exame do recém-nascido: elementos do crime, prova da vida extra-uterina, determinação da causa mortis.

 

13 - CRIMINOLOGIA

13.1- Conceito de crime e criminoso.

13.2- Fatores biológicos e sociais da criminalidade.

13.3- Escolas penais. 13.4- Psicologia criminal.

13.5- Mecanismos psicológicos da criminologia.

 

14 - PSIQUIATRIA FORENSE

14.1- Perícias psiquiátricas: objetivo, capacidade civil e responsabilidade penal.

14.2- Periculosidade: conceito.

14.3- Embriaguez alcoólica: alcolismo crônico e psicose alcoólica.

14.4- Personalidade psicopata.

14.5- Estudo médico legal: psicose epilética, esquisofrênica e dos estados paranóicos.

14.6- Estudo médico legal da psiconeurose, psicose maníaco depressiva e da oligofrenia.

 

Vitória, 18 de março de 2009.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PRESIDENTE