A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão colegiada tomada na
4ª sessão realizada ordinariamente no dia 20 de fevereiro do fluente ano,
acerca do expediente encaminhado pelo Ministro Raphael de Barros Monteiro
Filho, Presidente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com vistas à
indicação de representantes da classe, que comporão a lista sêxtupla, para
preenchimento de vaga naquele tribunal, por força da aposentadoria do Ministro
Francisco Peçanha Martins, com a competência ditada pelo inciso III, do art. 16 da Lei Complementar
Estadual 95/97, vem baixar a presente RESOLUÇÃO, objetivando normatizar no
âmbito do Ministério Público Estadual, o processo de escolha dos referidos
membros, devendo o mesmo se pautar nas seguintes diretrizes:
Artigo 1º
A partir da publicação da presente Resolução, e pelo prazo de 72 (setenta e
duas) horas, fica aberto o prazo para inscrição dos membros do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo, com vista à composição da lista sêxtupla,
para preenchimento de vaga junto ao Superior Tribunal de Justiça;
Artigo 2º
Poderão se inscrever os Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça que
preencham os requisitos previstos nos Arts.
94 “caput”, e parágrafo único do art. 104 da Constituição Federal, a saber:
I - Possuírem idade
superior a 35 (trinta e cinco) e inferior a 65 (sessenta e cinco) anos;
II - Possuírem mais
de 10 (dez) anos de carreira na instituição;
III - Possuírem
notável saber jurídico;
IV - Possuírem
reputação ilibada.
Artigo 3º
Os interessados deverão formular requerimento de inscrição, endereçado à
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, acompanhado do
“Curriculum Vitae” atualizado e devidamente assinado.
Artigo 4º
Requeridas as inscrições, os pedidos serão encaminhados à Corregedoria-Geral do
Ministério Público para informação em 3 (Três) dias.
Artigo 5º
As possíveis impugnações deverão ser opostas 24 (vinte e quatro) horas após o
encerramento do prazo de inscrição e, em 24 (vinte e quatro) horas, decididas pelo
Conselho Superior do Ministério Público.
Artigo 6º
A eleição dos membros que comporão a lista sêxtupla, ocorrerá no dia 7 de março
do corrente ano no período compreendido entre 9 horas (nove) às 17 horas
(dezessete) no Auditório “Promotor Deo Schneider” localizado na sede da
Procuradoria-Geral de Justiça, situada na rua Humberto Martins de Paula, nº 350
– Enseada do Suá – Vitória – ES, ficando desde já CONVOCADOS todos os
Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça em exercício, para o referido ato,
através de voto plurinominal e secreto, cuja lista dos interessados com
inscrição deferida, será afixada em local visível nas dependências da
Procuradoria-Geral de Justiça.
Artigo 7º
Consideram-se escolhidos, os membros que forem mais votados, sendo que, no caso
de empate, figurará na lista, o membro mais antigo na instituição, e,
permanecendo o empate, o mais idoso.
Artigo 8º
A composição da lista, será imediatamente encaminhada ao Superior Tribunal de
Justiça.
Artigo 9º
Comporão a comissão encarregada do processo de votação e apuração dos votos, os
Procuradores de Justiça Ananias Ribeiro de Oliveira; Eloiza Helena Chiabai e
Mariela Santos Neves Siqueira sob a presidência do primeiro.
Parágrafo único.
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão.
Vitória, 22 de
fevereiro de 2008.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial