RESOLUÇÃO CSMP Nº 020, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Cria Súmula CSMP nº 023.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 24ª sessão, realizada ordinariamente no dia 18 de dezembro de 2023, nos autos do Processo MP nº 2023.0026.5974-52, por unanimidade, nos termos do artigo 3º da Resolução COPJ nº 005/2015, e

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 023, com a seguinte redação:

 

“Conforme decisões já exaradas pelo STF, TRT e TST, o processamento e julgamento de causas envolvendo o meio ambiente de trabalho saudável, no âmbito da administração pública, compete à justiça do trabalho e, via de consequência, a atribuição para apuração é de atribuição do MPT”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 18 de dezembro de 2023.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/12/2023.