Autoriza a abertura de Concurso Público e cria Comissão de Concurso para ingresso na carreira inicial do Ministério Público do Espírito Santo, e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício de suas atribuições legais, e em face de decisão plenária tomada pela unanimidade de seus membros no Processo MP nº 23930/12, em sua 13ª sessão, realizada ordinariamente no dia 02 de julho do corrente ano, e
CONSIDERANDO a defasagem atual demonstrada no quadro de cargos vagos de Promotores de Justiça, superando o disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Lei Complementar nº 95/97;
CONSIDERANDO que o concurso público, autorizado através da Resolução CSMP-ES nº 005/2009, apesar de ainda em vigor, não possuiu candidatos aprovados para serem chamados, salvo os sub judice, com reserva de vagas;
CONSIDERANDO, o número elevado de situações de afastamento de membros, como férias, licenças médicas e processos de aposentadoria, com reduzido número de Promotores de Justiça Substitutos de início de carreira para atender a essas substituições;
CONSIDERANDO, que a maioria dos cargos vagos está entre as Promotorias de Justiça de primeira e segunda entrâncias, prejudicando sobremaneira a continuidade dos serviços prestados à população desses municípios;
CONSIDERANDO, que o acúmulo de atribuições entre os membros, em virtude do acima exposto, demonstra a necessidade da realização de concurso para ingresso na carreira do Ministério Público;
CONSIDERANDO, portanto que o Ministério Público deve se pautar também pelo princípio da eficiência;
CONSIDERANDO, que na sessão realizada no dia 16 de julho do fluente ano, o Colendo Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 471 de 12 de dezembro de 2008, à unanimidade de seus membros, autorizou a contratação de entidade especializada para operacionalização do certame;
CONSIDERANDO a necessidade de se deflagrar formalmente o processo inicial para realização do referido concurso,
Art. 1º Fica autorizada a abertura de concurso público para ingresso no cargo de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, para o provimento inicial de 5 (cinco) vagas, e aquelas que surgirem no curso de sua realização, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da instituição, assim como os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal ( LC nº 101 de 04 de maio de 2000);
Art. 2º Em face da contratação de entidade especializada para operacionalização do certame comporão a Comissão de Concurso, as pessoas que integram os cargos abaixo, e que serão oportunamente eleitas pelo Conselho Superior do Ministério Público, na forma do Art.º 16, inciso XII da Lei Complementar Estadual 95/97 e indicada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil:
a) 4(quatro) Procuradores de Justiça;
b) 4(quatro) Promotores de Justiça;
c) 1(um) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 3º O Conselho Superior do Ministério Público escolherá também os suplentes, em igual número.
Art. 4º Caberá a Comissão de Concurso, com a aprovação do Conselho Superior do Ministério Público, adotar as medidas regulamentares para realização do certame, devendo a Administração, disponibilizar servidor do setor da Assessoria de Organização e Métodos – ASOM - para dar suporte à elaboração dos instrumentos necessários à formalização do concurso.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 16 de julho de 2012.
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/07/2012.