RESOLUÇÃO CSMP Nº 018, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Cria Súmula CSMP nº 022.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 19ª sessão, realizada ordinariamente no dia 02 de outubro de 2023, nos autos do Processo MP n. 2023.0018.2219-39, por unanimidade, nos termos do artigo 3º da Resolução COPJ nº 005/2015, e

 

Considerando as decisões exaradas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) - precedentes CC 154.889/ES, Relator Ministro Reynaldo Soares Fonseca, Terceira Seção, julgado em 22/11/2017, DJe 29/11/2017 e CC 89.811/SC, Relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 28/03/2008, DJe 03/04/2008;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 022, com a seguinte redação:

 

O processamento e julgamento de causas envolvendo a prática de crime ambiental em Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação Federal compete à Justiça Federal e, via de consequência, a atribuição para apuração é, preferencialmente, do Ministério Público Federal.”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 02 de outubro de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/10/2023