RESOLUÇÃO CSMP Nº 018, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

 

Cria Súmula CSMP nº 016

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 12ª sessão, realizada ordinariamente no dia 21 de junho de 2021, nos autos do Processo MP nº 2019.0016.1228-47, à unanimidade, nos termos do artigo 3º da Resolução COPJ nº 005/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 016, com a seguinte redação:

“O pagamento integral do débito tributário extingue a punibilidade em relação a eventuais crimes tributários perpetrados, autorizando o arquivamento das respectivas investigações e ações penais pelo Ministério Público do Espírito Santo”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 21 de junho de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE, em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 22/06/2021