RESOLUÇÃO DO CONSELHO Nº 18, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Prorroga o prazo para conclusão do concurso público para ingresso na carreira inicial do Ministério Público do Espírito Santo

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em sua 23ª sessão realizada ordinariamente no dia 22 de novembro de 2010, considerando manifestação do Presidente da Comissão de Concurso, Procurador de Justiça José Adalberto Dazzi, no Processo MP nº 50494/10 solicitando prorrogação do prazo de conclusão do concurso público, em face dos inúmeros procedimentos judiciais interpostos pelos candidatos, bem como decisões liminares proferidas determinando a correção das provas discursivas de candidatos eliminados na prova objetiva, que adiaram os prazos de inscrições definitivas causando efetivamente atraso no cronograma elaborado pela Comissão e pelo CESPE/Unb,

 

RESOLVE:

 

Prorrogar o prazo de conclusão do concurso público para ingresso na carreira inicial do Ministério Público do Espírito Santo pelo período de 06 (seis) meses, a contar da data desta publicação.

 

Vitória, 22 de novembro de 2010.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Presidente do Conselho Superior do Ministério Público

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial