O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em sua 23ª sessão realizada
ordinariamente no dia 22 de novembro de 2010, considerando manifestação do
Presidente da Comissão de Concurso, Procurador de Justiça José Adalberto Dazzi, no Processo MP nº 50494/10 solicitando prorrogação
do prazo de conclusão do concurso público, em face dos inúmeros procedimentos
judiciais interpostos pelos candidatos, bem como decisões liminares proferidas
determinando a correção das provas discursivas de candidatos eliminados na
prova objetiva, que adiaram os prazos de inscrições definitivas causando
efetivamente atraso no cronograma elaborado pela Comissão e pelo CESPE/Unb,
RESOLVE:
Prorrogar o prazo de
conclusão do concurso público para ingresso na carreira inicial do Ministério
Público do Espírito Santo pelo período de 06 (seis) meses, a contar da data
desta publicação.
Vitória, 22 de
novembro de 2010.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial