RESOLUÇÃO CSMP Nº 017, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Cria Súmula CSMP nº 021

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 18ª sessão, realizada ordinariamente no dia 18 de setembro de 2023, nos autos do Processo MP nº 2022.0003.2080-04, por unanimidade, nos termos do artigo 3º da Resolução COPJ nº 005/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 021, com a seguinte redação:

 

“É inadmissível o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, considerando a pena em ‘perspectiva, hipotética, projetada ou antecipada’, por ferir os ditames constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e, principalmente, da presunção de inocência.”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 25 de setembro de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 26/09/2023.