RESOLUÇÃO CSMP Nº 016, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

 

*Cria Súmula CSMP nº 020

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 17ª sessão, realizada ordinariamente no dia 04 de setembro de 2023, nos autos do Processo MP nº 2023.0017.6067-55, por unanimidade, nos termos do artigo 3º da Resolução COPJ nº 005/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovada a *Súmula CSMP nº 020, com a seguinte redação:

 

“Os delitos tipificados no art. 1º da Lei nº 8.137/1990 pressupõem efetiva supressão de tributo (elementar do tipo penal), motivo pelo qual o mero descumprimento de obrigação tributária acessória não enseja, por si só, a configuração dos crimes previstos no referido dispositivo”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 04 de setembro de 2023.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 05/09/2023 e republicado com alteração em 26/09/2023