RESOLUÇÃO CSMP Nº 09, DE 16 DE MAIO DE 2023.

 

Abertura de processo eleitoral para composição de lista tríplice à vaga de conselheira(o) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, em sua 10ª sessão, realizada ordinariamente em 15.05.2023, por unanimidade, 

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 430/2023-GAB/PGR, da lavra do Procurador-Geral da República, doutor Augusto Aras;

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício-circular nº 017/2023/PRES, da lavra do Presidente do CNPG, doutor César Bechara Nader Mattar Júnior;

 

CONSIDERANDO a data limite estipulada até dia 09.06.2023 para indicação de membro do Ministério Público do Espírito Santo, documentos constantes no Procedimento de Gestão Administrativa SEI nº 19.11.0082.0015395/2023-89, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Abrir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, processo de composição de lista tríplice visando à escolha da(o) membra(o) ministerial a ser indicada(o) para integrar o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, biênio 2024/2026.

 

Art. 2º Poderão inscrever-se as(os) membras(os) em atividade, nos termos do artigo 103-B, XI, da Constituição da República.

 

§ 1º O requerimento de inscrição deve ser formulado por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI à Presidente da Comissão Eleitoral e encaminhado à Secretaria do Conselho Superior - SECS, no período de 17.05.2023 a 24.05.2023, até às 18h.

 

§ 2º Após o encerramento do prazo de inscrição, a Presidente, usando o critério de sorteio, fará distribuição dos requerimentos às(aos) suas(seus) membras(os) para relatar e apresentar voto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

§ 3º Encerrado o prazo previsto no parágrafo anterior, a Presidente imediatamente convocará reunião a fim de que as(os) membras(os) da Comissão, após voto de relatoria, decidam acerca do pedido de cada inscrição.

 

§ 4º A decisão da Comissão Eleitoral, de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição, deve ser publicada no DIMPES.

 

§ 5º Das decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de cinco dias, caberá recurso para o Colégio de Procuradores de Justiça, por meio do SEI.

 

Art. 2º A votação é obrigatória e será realizada por meio do sistema institucional eletrônico de voto à distância, devidamente homologado pela Coordenação de Informática - CINF, no dia 05.06.2023, segunda-feira, das 9h às 17h.

 

§ 1º O pleito será dirigido por uma Comissão Eleitoral composta pelas Procuradoras de Justiça ELDA MARCIA MORAES SPEDO, CARLA VIANA COLA e ANDRÉA MARIA DA SILVA ROCHA, sob a presidência da primeira, a quem compete coordenar todo o processo eleitoral.

 

§ 2º A apuração será pública, iniciando-se imediatamente após o encerramento do horário estabelecido no caput deste artigo.

 

§ 3º Às(Aos) candidatas(os) será atribuída numeração em ordem crescente obedecendo ao critério de antiguidade na carreira.

 

§ 4º A falta por motivo relevante deverá ser comprovada até o dia 21.06.2023 e dirigida à Presidente da Comissão Eleitoral, pelo SEI, que encaminhará ao Conselho Superior do Ministério Público - CSMP para análise e decisão.

 

Art. 3º Cada eleitora(eleitor) poderá votar em até 3 (três) candidatas(os) dentre as(os) inscritas(os).

 

Art. 4º Em caso de empate entre 2 (duas/dois) ou mais candidatas(os), será considerada(o) eleita(o) a(o) candidata(o) mais antiga(o) na carreira.

 

Art. 5º As deliberações da Comissão Eleitoral serão publicadas e os demais atos, registrados em ata circunstanciada.

 

Art. 6º O resultado da eleição será comunicado, por meio do SEI, à Procuradora-Geral de Justiça no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término do pleito.

 

Art. 7º Os trabalhos da Comissão Eleitoral serão secretariados pela(o) Secretária(o) Executiva(o) do CSMP.

 

Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, contando a Presidente também com o voto de qualidade.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Vitória, 16 de maio de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 17/05/2023.