RESOLUÇÃO CSMP Nº 07, DE 19 DE MAIO DE 2025.

 

Cria Súmula CSMP nº 024

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do Procedimento Sei nº 19.11.0081.0003821/2022-71, em sua 9ª sessão, realizada ordinariamente no dia 19 de maio de 2025, à unanimidade, nos termos do art. 3º da Resolução COPJ nº 005, de 7 de julho de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 024, com a seguinte redação:

 

Não se submete ao controle do Conselho Superior do Ministério Público a participação de membro em curso de pós-graduação stricto sensu no formato de Educação a Distância (EaD), quando não houver pedido de afastamento temporário de suas funções institucionais, tampouco prejuízo das atribuições do cargo".

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 19 de maio de 2025.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 20/05/2025