RESOLUÇÃO CSMP Nº 06, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Abertura de processo eleitoral para composição de lista tríplice à vaga de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça - CNJ
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, considerando o teor do Ofício nº 214/2025, da lavra do Procurador-Geral da República, doutor Paulo Gonet Branco, Ofício nº 132/2025/GP, datado de 27.03.2025, subscrito pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luiz Roberto Barroso, e a data limite estipulada até dia 10.05.2025 para indicação de membro do Ministério Público do Espírito Santo para composição do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, previsto no art. 103-B, inciso XI, da Constituição Federal, conforme documentos constantes no Procedimento SEI nº 19.11.0082.0013890/2025-75, ad referendum do Colendo Colegiado,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, processo de composição de lista tríplice visando à escolha do membro ministerial a ser indicado para integrar o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, biênio 2026/2028.
Art. 2º Poderão inscrever-se os membros em atividade, nos termos do artigo 103-B, XI, da Constituição da República.
§ 1º O requerimento de inscrição deve ser formulado por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI à Presidente da Comissão Eleitoral e encaminhado à Secretaria do Conselho Superior - SECS, no período de 15.04.2025 a 22.04.2025, até às 18h.
§ 2º Após o encerramento do prazo de inscrição, a Presidente, usando o critério de sorteio, fará distribuição dos requerimentos aos seus membros para relatar e apresentar voto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3º Encerrado o prazo previsto no parágrafo anterior, a Presidente imediatamente convocará reunião a fim de que os membros da Comissão, após voto de relatoria, decidam acerca do pedido de cada inscrição.
§ 4º A decisão da Comissão Eleitoral, de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição, deve ser publicada no DIMPES.
§ 5º Das decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias, caberá recurso para o Colégio de Procuradores de Justiça, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
Art. 3º A votação é obrigatória e será realizada por meio do sistema institucional eletrônico de voto à distância, devidamente homologado pela Coordenação de Informática - CINF, no dia 07.05.2025, quarta-feira, das 9h às 17h.
§ 1º O pleito será dirigido por uma Comissão Eleitoral composta pelos Procuradores de Justiça ELDA MARCIA MORAES SPEDO, ELIEZER SIQUEIRA DE SOUSA e HUMBERTO ALEXANDRE CAMPOS RAMOS, sob a presidência da primeira, a quem compete coordenar todo o processo eleitoral.
§ 2º A apuração será pública, iniciando-se imediatamente após o encerramento do horário estabelecido no caput deste artigo.
§ 3º Aos candidatos será atribuída numeração em ordem crescente obedecendo ao critério de antiguidade na carreira.
§ 4º A falta por motivo relevante deverá ser comprovada até o dia 16.05.2025 e dirigida à Presidente da Comissão Eleitoral, pelo SEI, que encaminhará ao Conselho Superior do Ministério Público - CSMP para análise e decisão.
Art. 4º Cada eleitor poderá votar em até 3 (três) candidatos dentre os inscritos.
Art. 5º Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais candidatos, será considerado eleito o candidato mais antigo na carreira.
Art. 6º As deliberações da Comissão Eleitoral serão publicadas e os demais atos, registrados em ata circunstanciada.
Art. 7º O resultado da eleição será comunicado, por meio do SEI, ao Procurador-Geral de Justiça no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término do pleito.
Art. 8º Os trabalhos da Comissão Eleitoral serão secretariados pela Secretária Executiva do CSMP.
Art. 9º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, contando a Presidente também com o voto de qualidade.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Vitória, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 15/04/2025