RESOLUÇÃO CSMP Nº 035, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Cria Súmula CSMP nº 011
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 22ª sessão, realizada extraordinariamente no dia 16 de dezembro de 2020, nos autos do Processo MP nº SEI nº 19.11.0081.0022226/2020-73, à unanimidade, nos termos do artigo 3º da Resolução COPJ nº 005/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 011, com a seguinte redação:
"Não é cabível, por ausência de previsão na Resolução COPJ n° 006/2014, recurso ou pedido de reconsideração de decisão proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público, exarada em sede de declínio de atribuição promovido para outro órgão do Ministério Público."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 16 de dezembro de 2020
CARLA VIANA COLA
PRESIDENTE, em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 17/12/2020.