RESOLUÇÃO CSMP Nº 034, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Dispõe sobre abertura do processo de composição de lista tríplice para integrar o Conselho Nacional de Justiça - CNJ biênio 2021/2023.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, considerando o art. 103-B inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e o Procedimento de Gestão Administrativa Sei! nº 19.11.0082.0025494/2020-92,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Abrir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, processo de composição de lista tríplice visando à escolha do membro ministerial a ser indicado para integrar o Conselho Nacional de Justiça para o biênio 2021/2023.

 

Art. 2º Poderão inscrever-se os membros do Ministério Público em atividade, nos termos do artigo 103-B, inciso XI, da Constituição da República.

 

§ 1º O requerimento de inscrição deve ser formulado por meio do Sistema Eletrônico de Informação - Sei! à Presidente da Comissão Eleitoral e encaminhado à Secretaria do Conselho Superior - SECS, no período de 19.11.20 a 23.11.20, até às 18h.

 

§ 2º Após o encerramento do prazo de inscrição, a Presidente da Comissão Eleitoral, usando o critério de sorteio, fará distribuição dos requerimentos aos seus membros para relatar e apresentar voto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

§ 3º Encerrado o prazo previsto no parágrafo anterior, a Presidente imediatamente convocará reunião a fim de que os membros da Comissão, após voto de relatoria, decidam acerca do pedido de cada inscrição.

 

§ 4º A decisão da Comissão Eleitoral, de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição, deve ser publicada no Dimpes.

 

Art. 3º A votação é obrigatória e será realizada por meio do sistema institucional eletrônico de voto à distância, devidamente homologado pela Coordenação de Informática - CINF, no dia 27.11.20, sexta-feira, das 9h às 17h.

 

§ 1º O pleito será dirigido por uma Comissão Eleitoral composta pelos Procuradores de Justiça ELDA MARCIA MORAES SPEDO, JOSEMAR MOREIRA e EDWIGES DIAS, sob a presidência da primeira, a quem compete coordenar todo o processo eleitoral.                                                                  

 

§ 2º A apuração será pública, iniciando-se imediatamente após o encerramento do horário estabelecido no caput deste artigo.

 

§ 3º Aos candidatos será atribuída numeração em ordem crescente obedecendo ao critério de antiguidade na carreira.

 

§ 4º A falta por motivo relevante deverá ser comprovada até o dia 18.12.2020 e dirigida à Presidente da Comissão Eleitoral, pelo Sei!, que encaminhará ao Conselho Superior do Ministério Público para análise e decisão.

 

Art. 4º Cada eleitor poderá votar em até 3 (três) candidatos dentre os inscritos.

 

Art. 5º Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais candidatos, será considerado eleito o candidato mais antigo na carreira.

 

Art. 6º As deliberações da Comissão Eleitoral serão publicadas no Dimpes e os demais atos, registrados em ata circunstanciada.

 

Art. 7º O resultado da eleição será comunicado, por meio do Sei!, à Procuradora-Geral de Justiça no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término do pleito.

 

Art. 8º Os trabalhos da Comissão Eleitoral serão secretariados pela Secretaria Executiva do Conselho Superior do Ministério Público.

 

Art. 9º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, contando a presidente também com o voto de qualidade.

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Vitória, 17 de novembro de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 18/11/2020.