RESOLUÇÃO Nº 033, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.



Criação da Súmula CSMP nº 002/2017

 
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, 
em sua 23ª sessão, realizada ordinariamente no dia 20 de novembro de 2017, à unanimidade, em proposição decorrente de decisão nos autos do Processo MP nº 2014.0043.3792-05;


CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade aos entendimentos consolidados no âmbito do Colendo Conselho Superior,

 
RESOLVE:

 
Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 002/2017 com a seguinte redação:


“Compete privativamente ao Procurador-Geral de Justiça dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, sendo irrecorrível a sua decisão”.


Art. 2º
Esta Resolução entra e vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Vitória, 20 de novembro de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE



 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/11/2017 e republicado com alteração no Dimpes de 07/07/2020.