RESOLUÇÃO Nº 033, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
Criação da Súmula CSMP nº 002/2017
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua
23ª sessão, realizada ordinariamente no dia 20 de novembro de 2017, à
unanimidade, em proposição decorrente de decisão nos autos do Processo MP nº
2014.0043.3792-05;
CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade aos entendimentos
consolidados no âmbito do Colendo Conselho Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 002/2017 com a seguinte redação:
“Compete privativamente ao Procurador-Geral de Justiça dirimir conflitos
de atribuições entre membros do Ministério Público, sendo irrecorrível a sua
decisão”.
Art. 2º Esta Resolução entra e vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Vitória, 20 de novembro de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/11/2017 e republicado com alteração no Dimpes de 07/07/2020.