RESOLUÇÃO CSMP Nº 003, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o inciso XVII do art. 11 da Resolução CSMP nº 07, de 29 de maio de 2019, que disciplina o estágio de estudantes de ensino superior no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, e acrescenta os incisos XVIII e XIX ao mesmo artigo.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 1ª sessão, realizada ordinariamente no dia 2 de fevereiro de 2026, por unanimidade, com base no art. 50, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e conforme a decisão proferida nos autos do Processo Sei! nº 19.11.0004.0030830/2025-56,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso XVII do art. 11 da Resolução CSMP nº 07, de 29 de maio de 2019, e acrescentar os incisos XVIII e XIX ao mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 (...)
(...)
XVII - declaração de próprio punho do candidato afirmando não responder a processo criminal;
XVIII - autorização expressa para que o MPES possa verificar antecedentes junto aos órgãos competentes;
XIX - outros documentos que se fizerem necessários, conforme solicitado pelo MPES na portaria de seleção." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Vitória, 02 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/02/2026