RESOLUÇÃO CSMP Nº 03, DE 20 DE MAIO DE 2024.

 

Altera o art. 7º da Resolução CSMP nº 07, de 29 de maio de 2019, que disciplina o estágio de estudantes de ensino superior no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 7ª sessão, realizada ordinariamente no dia 20 de maio de 2024, por unanimidade, nos autos do Processo Sei! nº 19.11.2091.0028739/2023-91,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Renumerar o parágrafo único e incluir o § 2º ao art. 7º da Resolução CSMP nº 07, de 29 de maio de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º (...)

 

§ 1º Por conveniência, o processo seletivo de estagiária(o) pode ser regionalizado.

 

§ 2º Nos casos de vagas de graduação em Direito desertas ou de difícil provimento, a Administração Superior poderá, excepcional e justificadamente, autorizar a contratação de estagiárias(os) sem restrição quanto ao período cursado.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Vitória, 20 de maio de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 21/05/2024