RESOLUÇÃO CSMP Nº 003, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
Altera a Resolução CSMP nº 025/12 que dispõe sobre o Regulamento do Concurso para ingresso na Carreira do Ministério Público do Espírito Santo.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 3ª sessão, realizada ordinariamente aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e treze,
RESOLVE,
Art. 1º O artigo 14 da Resolução CSMP nº 025/12, publicada no Diário Oficial de 21.08.12 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público, em última instância, a análise dos recursos interpostos pelos candidatos contra o resultado das provas e das demais decisões da Comissão de Concurso”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 04 de março 2013.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/03/2013.