RESOLUÇÃO CSMP Nº 031, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Cria Súmula CSMP nº 010.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 19ª sessão, realizada ordinariamente no dia 09 de novembro de 2020, nos autos do Processo MP nº SEI nº 19.11.0081.0018852/2020-88, à unanimidade, nos termos do artigo 3º da Resolução COPJ nº 005/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 010, com a seguinte redação:
"Não cabe controle por parte do Conselho Superior do Ministério Público da decisão de arquivamento de investigação criminal no que se refere a questões fáticas e/ou jurídicas já submetidas a controle judicial, sem novas provas."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 09 de novembro de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/11/2020