RESOLUÇÃO CSMP Nº 028, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Cria Súmula CSMP nº 009

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 17ª sessão, realizada ordinariamente no dia 05 de outubro de 2020, nos autos do Processo MP nº 2020.0012.5274-37, à unanimidade, nos termos do artigo 3º da Resolução COPJ nº 005/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 009, com a seguinte redação:

 

“Aplicação da assistência financeira complementar e do incentivo financeiro prestados pela União. Recursos federais previstos respectivamente nos artigos 9°-C e 9° -D, ambos da Lei n°11.350/2006. Verbas federais.

Os recursos financeiros repassados pela União ao Estado e aos municípios do Espírito Santo, com fundamento nos artigos 9°- C e 9° - D, ambos da Lei n° 11.350/2006, possuem natureza de verba federal, sendo a fiscalização da sua destinação da atribuição do Ministério Público Federal”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 05 de outubro de 2020

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 06/10/2020