RESOLUÇÃO Nº 027, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

 

  
Criação da Súmula CSMP nº 001/2017


O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do Processo MP nº 2017.0021.5626-38, em sua 17ª sessão, realizada ordinariamente no dia 21 de agosto de 2017, na forma do artigo 4º, caput, da Resolução COPJ nº 005/2015, à unanimidade,


RESOLVE:


Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 001/2017 com a seguinte redação:

 

“É vedado ao membro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – ainda que afastado por férias-prêmio; licença sem remuneração ou disponibilidade – o exercício de função ou cargo em organismo internacional, ex vi do artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d” da CRFB/88; do precedente firmado na ADPF 388/DF; do artigo 118, incisos IV e VI, da LCE nº 95/97, cujo eventual exercício poderá configurar infração disciplinar prevista no artigo 127, incisos I e V, da LCE nº 95/97”.


 Art. 2º
Esta Resolução entra e vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Vitória, 21 de agosto de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/08/2017 e republicado com alteração no Dimpes de 07/07/2020