RESOLUÇÃO CSMP Nº 021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Cria Súmula CSMP nº 017

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 19ª sessão, realizada ordinariamente no dia 18 de outubro de 2021, nos autos do Processo MP nº 2021.0018.8051-94, à unanimidade, nos termos do artigo 3º da Resolução COPJ nº 005/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 017, com a seguinte redação:

“Admite-se o valor fixado no art. 1º, inciso II da Lei Estadual nº 7.727/2004 (5.000 VRTEs), como parâmetro para a aplicação do princípio da insignificância dos crimes tributários estaduais, desde que ausente reiteração da conduta.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 18 de outubro de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/10/2021.