CONSIDERANDO a publicação de Edital convocando os Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça interessados nos processos de remoção e promoção para participarem de pregão eletrônico;
Estabelecer as seguintes regras:
1. Os requerimentos para remoção ou promoção serão feitos presencialmente e de forma oral, na ordem de antiguidade dos presentes;
2. Todos os interessados deverão trazer consigo, por escrito, as declarações previstas no artigo 31 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público e no parágrafo único do art. 6º da Resolução CSMP nº 273/05, para entrega no momento de seu requerimento;
3. Serão aceitas inscrições através de Procuração devendo o instrumento estar acompanhado da declaração acima mencionada lavrada pelo outorgante;
4. Tratando-se de um único procedimento, uma vez efetuada a promoção ou remoção do membro do Ministério Público, este não poderá concorrer a outro cargo.
Vitória, 06 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/06/2011