RESOLUÇÃO 013, DE 06 DE JUNHO DE 2011

 

Estabelecer regras para realização de pregão eletrônico

 

O PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ad referendum do Colegiado,

CONSIDERANDO a publicação de Edital convocando os Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça interessados nos processos de remoção e promoção para participarem de pregão eletrônico;

RESOLVE:

Estabelecer as seguintes regras:

 

1. Os requerimentos para remoção ou promoção serão feitos presencialmente e de forma oral, na ordem de antiguidade dos presentes;

2. Todos os interessados deverão trazer consigo, por escrito, as declarações previstas no artigo 31 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público e no parágrafo único do art. da Resolução CSMP 273/05, para entrega no momento de seu requerimento;

3. Serão aceitas inscrições através de Procuração devendo o instrumento estar acompanhado da declaração acima mencionada lavrada pelo outorgante;

4. Tratando-se de um único procedimento, uma vez efetuada a promoção ou remoção do membro do Ministério Público, este não poderá concorrer a outro cargo.

 

 

Vitória, 06 de junho de 2011.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

 PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/06/2011