RESOLUÇÃO CSMP Nº 011, DE 06 DE JULHO DE 2020.
Cria Súmula CSMP nº 006.
O CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 11ª sessão, realizada ordinariamente no dia 06 de
julho de 2020, nos autos do Processo MP nº 2019.0033.6702-51, à unanimidade,
nos termos do artigo 3º da Resolução COPJ nº
005/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 006, com a
seguinte redação:
“Salvo previsão legal em
contrário, os prazos em dias dos procedimentos em tramitação no Ministério
Público do Estado do Espírito Santo contam-se em dias corridos”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Vitória, 06 de julho de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/07/2020