RESOLUÇÃO CSMP Nº 011, DE 06 DE JULHO DE 2020.



Cria Súmula CSMP nº 006.


O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 11ª sessão, realizada ordinariamente no dia 06 de julho de 2020, nos autos do Processo MP nº 2019.0033.6702-51, à unanimidade, nos termos do artigo 3º da Resolução COPJ nº 005/2015,

 
RESOLVE:

 
Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 006, com a seguinte redação:


“Salvo previsão legal em contrário, os prazos em dias dos procedimentos em tramitação no Ministério Público do Estado do Espírito Santo contam-se em dias corridos”.

 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


Vitória, 06 de julho de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE

 


Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/07/2020