RESOLUÇÃO CSMP 011, DE 10 DE MAIO DE 2011

 

Disciplina as regras do pregão eletrônico que se realizará em 27/05/2011, às 9 horas

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em sua 12ª sessão, realizada ordinariamente no dia 09 de maio de 2011,

CONSIDERANDO a publicação dos Editais 051/11 e 052/11 que convocaram os Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça interessados nos processos de remoção e promoção relacionados para participarem de pregão eletrônico que se realizará em 27/05/2011, às 9 horas;

CONSIDERANDO que inúmeros interessados têm procurado a Secretaria do Conselho Superior e a Chefia de Gabinete com dúvidas sobre como será realizado,

 

 

RESOLVE:

 

À unanimidade, estabelecer aos interessados:

 

1. Os requerimentos para remoção ou promoção serão feitos presencialmente e de forma oral, na ordem de antiguidade dos presentes;

2. Todos os interessados deverão trazer consigo, por escrito, as declarações previstas no artigo 31 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público e no parágrafo único do art. 6º da Resolução CSMP 273/05, para entrega no momento de seu requerimento;

3. Serão aceitas inscrições através de Procuração devendo o instrumento estar acompanhado da declaração acima mencionada lavrada pelo outorgante;

4. Tratando-se de um único procedimento, uma vez efetuada a promoção ou remoção do membro do Ministério Público, este não poderá concorrer a outro cargo.

 

 

Vitória, 10 de maio de 2011.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/05/2011