RESOLUÇÃO CSMP Nº 011, DE 10 DE MAIO DE 2011
Disciplina as regras do pregão eletrônico que se realizará em 27/05/2011, às 9 horas
CONSIDERANDO a publicação dos Editais nº 051/11 e 052/11 que convocaram os Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça interessados nos processos de remoção e promoção relacionados para participarem de pregão eletrônico que se realizará em 27/05/2011, às 9 horas;
CONSIDERANDO que inúmeros interessados têm procurado a Secretaria do Conselho Superior e a Chefia de Gabinete com dúvidas sobre como será realizado,
À unanimidade, estabelecer aos interessados:
1. Os requerimentos para remoção ou promoção serão feitos presencialmente e de forma oral, na ordem de antiguidade dos presentes;
2. Todos os interessados deverão trazer consigo, por escrito, as declarações previstas no artigo 31 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público e no parágrafo único do art. 6º da Resolução CSMP nº 273/05, para entrega no momento de seu requerimento;
3. Serão aceitas inscrições através de Procuração devendo o instrumento estar acompanhado da declaração acima mencionada lavrada pelo outorgante;
4. Tratando-se de um único procedimento, uma vez efetuada a promoção ou remoção do membro do Ministério Público, este não poderá concorrer a outro cargo.
Vitória, 10 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/05/2011