RESOLUÇÃO Nº 010, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
Criação da Súmula CSMP nº 005
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua
12ª sessão, realizada ordinariamente no dia 17 de junho de 2019, à unanimidade,
em proposição decorrente dos autos do Processo MP nº 2019.0012.5680-55;
CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade aos entendimentos
consolidados no âmbito do Colendo Conselho Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 005 com a seguinte redação:
“Na condução de procedimentos extrajudiciais, ao verificar possível
inconstitucionalidade de diplomas normativos, tendo por parâmetro de controle a
Constituição Federal, o membro do Ministério Público deve encaminhar a questão,
fundamentadamente, ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 30,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, sem prejuízo do
questionamento incidenter tantum”.
Art. 2º Esta Resolução entra e vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Vitória, 17 de junho de 2019.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/06/2019 e republicado com alteração em 08/07/2019 e no Dimpes de 20/11/2019 e de 07/07/2020