RESOLUÇÃO Nº 010, DE 17 DE JUNHO DE 2019.



Criação da Súmula CSMP nº 005

 
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, 
em sua 12ª sessão, realizada ordinariamente no dia 17 de junho de 2019, à unanimidade, em proposição decorrente dos autos do Processo MP nº 2019.0012.5680-55;

 
CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade aos entendimentos consolidados no âmbito do Colendo Conselho Superior,

 
RESOLVE:

  
Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 005 com a seguinte redação:

 
“Na condução de procedimentos extrajudiciais, ao verificar possível inconstitucionalidade de diplomas normativos, tendo por parâmetro de controle a Constituição Federal, o membro do Ministério Público deve encaminhar a questão, fundamentadamente, ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 30, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, sem prejuízo do questionamento incidenter tantum”.

 
Art. 2º
Esta Resolução entra e vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 


Vitória, 17 de junho de 2019.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO



 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/06/2019 e republicado com alteração em 08/07/2019 e no Dimpes de 20/11/2019 e de 07/07/2020