RESOLUÇÃO Nº 009, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
Criação da Súmula CSMP nº 004
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua
12ª sessão, realizada ordinariamente no dia 17 de junho de 2019, à unanimidade,
em proposição decorrente dos autos do Processo MP nº 2019.0012.5680-55;
CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade aos entendimentos
consolidados no âmbito do Colendo Conselho Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 004 com a seguinte redação:
“O membro do Ministério Público não pode expedir notificação recomendatória
ou qualquer outra medida extrajudicial visando a alteração, a ab-rogação ou a
derrogação da norma municipal ou estadual, por se tratar da competência
exclusiva do Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art.29, inciso I, da
Lei nº 8.625/1993 e art.30, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº
95/1997”
Art. 2º Esta Resolução entra e vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Vitória, 17 de junho de 2019.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/06/2019
e republicado com alteração no Dimpes de 07/07/2020