RESOLUÇÃO Nº 009, DE 17 DE JUNHO DE 2019.



Criação da Súmula CSMP nº 004


O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 12ª sessão, realizada ordinariamente no dia 17 de junho de 2019, à unanimidade, em proposição decorrente dos autos do Processo MP nº 2019.0012.5680-55;


CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade aos entendimentos consolidados no âmbito do Colendo Conselho Superior,


 RESOLVE:


Art. 1º
Fica aprovada a Súmula CSMP nº 004 com a seguinte redação:

 
“O membro do Ministério Público não pode expedir notificação recomendatória ou qualquer outra medida extrajudicial visando a alteração, a ab-rogação ou a derrogação da norma municipal ou estadual, por se tratar da competência exclusiva do Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art.29, inciso I, da Lei nº 8.625/1993 e art.30, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997”

 
Art. 2º Esta Resolução entra e vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Vitória, 17 de junho de 2019.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/06/2019 e republicado com alteração no Dimpes de 07/07/2020