RESOLUÇÃO Nº 008, DE 17 DE JUNHO DE 2019.

 

Criação da Súmula CSMP nº 003

 
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, 
em sua 12ª sessão, realizada ordinariamente no dia 17 de junho de 2019, à unanimidade, em proposição decorrente dos autos do Processo MP nº 2019.0012.5680-55;


CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade aos entendimentos consolidados no âmbito do Colendo Conselho Superior,


RESOLVE:
 

Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 003 com a seguinte redação:

 
“Na condução de procedimentos extrajudiciais, ao verificar possível inconstitucionalidade de diplomas normativos, tendo por parâmetro de controle a Constituição Estadual, o membro do Ministério Público deve representar, *fundamentadamente, ao Procurador-Geral de Justiça, inclusive para adoção de medidas extrajudiciais de alteração, ab-rogação ou derrogação da norma, sem prejuízo do questionamento incidenter tantum”


Art. 2º
Esta Resolução entra e vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Vitória, 17 de junho de 2019.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/06/2020 e republicado no Dimpes de 20/11/2019, de 07/07/2020 e de 26/10/2020