RESOLUÇÃO Nº 008, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
Criação da Súmula CSMP nº 003
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua
12ª sessão, realizada ordinariamente no dia 17 de junho de 2019, à unanimidade,
em proposição decorrente dos autos do Processo MP nº 2019.0012.5680-55;
CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade aos entendimentos
consolidados no âmbito do Colendo Conselho Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 003 com a seguinte redação:
“Na condução de procedimentos extrajudiciais, ao verificar possível
inconstitucionalidade de diplomas normativos, tendo por parâmetro de controle a
Constituição Estadual, o membro do Ministério Público deve representar, *fundamentadamente,
ao Procurador-Geral de Justiça, inclusive para adoção de medidas extrajudiciais
de alteração, ab-rogação ou derrogação da norma, sem prejuízo do questionamento
incidenter tantum”
Art. 2º Esta Resolução entra e vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Vitória, 17 de junho de 2019.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/06/2020 e republicado no Dimpes de 20/11/2019, de 07/07/2020 e de 26/10/2020