RESOLUÇÃO CSMP Nº 006, DE 25 DE MAIO DE 2022.

 

Cria Súmula CSMP nº 018*

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 12ª sessão, realizada extraordinariamente no dia 25 de maio de 2022, nos autos do Processo MP SEI nº 19.11.1133.0028267/2021-51, por unanimidade, nos termos do artigo 3º da Resolução COPJ nº 005/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 018*, com a seguinte redação:

“As(os) membras(os) do Ministério Público devem atentar-se para que sua atuação seja pautada pela perspectiva de gênero, afastando o emprego de estereótipos e de linguagem discriminatória que possam comprometer a tutela dos direitos das mulheres.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 25 de maio de 2022.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 26/05/2022 e republicado com alteração em 03/06/2022