RESOLUÇÃO CSMP Nº 002, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
Cria Súmula CSMP nº 013
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 1ª sessão, realizada ordinariamente no dia 1º de fevereiro de 2021, nos autos do Processo MP nº SEI nº 19.11.0082.0018568/2020-78, à unanimidade, nos termos do artigo 3º da Resolução COPJ nº 005/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 013, com a seguinte redação:
"É constitucional a lei que autoriza a contratação temporária de servidores para exercício de atividades públicas de natureza permanente, como as desenvolvidas nas áreas da saúde, educação e segurança pública, desde que destinada a suprir demanda emergencial, eventual e passageira"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 1º de fevereiro de 2021
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/02/2021.