RESOLUÇÃO CSMP Nº 001, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Cria Súmula CSMP nº 012

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 1ª sessão, realizada ordinariamente no dia 1º de fevereiro de 2021, nos autos do Processo MP nº SEI nº 19.11.0082.0018568/2020-78, à unanimidade, nos termos do artigo 3º da Resolução COPJ nº 005/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 012, com a seguinte redação:

 

"É constitucional a lei que prevê expressamente, de forma concreta e objetiva, as hipóteses excepcionais e transitórias de contratação temporária de servidores, com prazos previamente estipulados e com os prazos que admitem prorrogação, em consonância com o art. 32, incisos II e IX, da Constituição Estadual. Por outro lado, é inconstitucional a norma que institui as hipóteses de contratação temporária sob molde genérico e abrangente, e quando não há temporariedade e fixação de prazo predeterminado."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 1º de fevereiro de 2021

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/02/2021.