RESOLUÇÃO Nº  008, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

 

 

ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 010/2008, DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE TRATA DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 19ª sessão realizada ordinariamente no dia 21 de outubro de 2013, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Altera o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação à Promotoria de Justiça de Barra de São Francisco, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 21 de outubro de 2013.

 

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

Presidente Do Copj Em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

 

 


PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

2 Varas Cíveis

 

2 Varas Criminais

 

1 Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude

 

1 Juizado Especial Cível

 

1 Juizado Especial Criminal

 

 

 

 

 

1º Promotor de Justiça

1ª Vara Criminal; (júri e matéria criminal em geral art. 56, I “a” Cód. Org. Jud.)

 

2º Promotor de Justiça

e 2ª Varas Cível (agente e interveniente), inclusive para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica Alto São Mateus ou Cricaré (Ecoporanga, Água Doce do Norte e Barra de São Francisco)

 

 

 

 

3º Promotor de Justiça

Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude.

Atuação perante as 1ª e 2ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

 

 

4º Promotor de Justiça

Varas de Juizados Especiais Cível e Criminal; e 2ª Vara Criminal (execução penal)

 

 

 

 

 

5º Promotor de Justiça (Quadro de reserva)

 

 

 

6º Promotor de Justiça (Quadro de reserva)

 

1º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.

 

2º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Acidente do Trabalho, Saúde, Consumidor, Defesa do Patrimônio Público, Meio Ambiente, inclusive quanto a essa oferecendo denúncia criminal, Estatuto da Cidade, Plano Diretor, Parcelamento do Solo Urbano, Fundações, Associações e Entidades Civis sem fins lucrativos, Condições de Vias Públicas. Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.  

 

 

3º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude (Estatuto da Criança e do Adolescente), Idoso, Pessoa com deficiência, LOAS, SUAS, Educação, Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.213/2001), Averiguação Oficiosa de Paternidade, Habilidade de Casamento.

 

4º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 das unidades policiais locais; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe e esses órgãos policiais. Visita às unidades prisionais situadas no município, encaminhando relatório aos órgãos competentes e à Promotora de Justiça Cível, quando encontradas irregularidades.

 

 

5º Promotor de Justiça (Quadro de reserva)

 

 

 

6º Promotor de Justiça (Quadro de reserva)