RESOLUÇÃO Nº 008, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
ALTERA PARCIALMENTE
O ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 010/2008, DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE TRATA DAS ATRIBUIÇÕES
FUNCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 19ª
sessão realizada ordinariamente no dia 21 de outubro de 2013, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade e,
CONSIDERANDO
a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do
MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das
matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
RESOLVE:
Art. 1°
Altera o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação à Promotoria de Justiça de
Barra de São Francisco, passando a vigorar com a redação dada pela presente
Resolução.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória, 21 de outubro de 2013.
ELDA MÁRCIA MORAES
SPEDO
Presidente Do Copj Em Exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário
Oficial.
PROMOTORIA
DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO |
||
Varas
e Competências |
Atribuição
Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições
Extrajudiciais |
2
Varas Cíveis 2
Varas Criminais 1
Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude 1
Juizado Especial Cível 1
Juizado Especial Criminal |
1º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal; (júri e
matéria criminal em geral art. 56, I “a” Cód. Org. Jud.) 2º Promotor de Justiça 1ª e 2ª
Varas Cível (agente e interveniente), inclusive para matérias relativas às
atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local
concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de
ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica
Alto São Mateus ou Cricaré (Ecoporanga, Água Doce do Norte e Barra de São
Francisco) 3º Promotor de Justiça Vara de Família, Órfãos e
Sucessões e Infância e Juventude. Atuação perante as 1ª e 2ª
Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias
relativas às atribuições extrajudiciais). 4º Promotor de Justiça Varas de Juizados Especiais Cível e Criminal; e 2ª Vara Criminal (execução
penal) 5º Promotor de Justiça (Quadro de reserva) 6º Promotor de Justiça (Quadro de reserva) |
1º Promotor de Justiça Inquéritos policiais distribuídos
pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder
Judiciário, com denúncia. 2º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à
Acidente do Trabalho, Saúde, Consumidor, Defesa do Patrimônio Público, Meio
Ambiente, inclusive quanto a essa oferecendo denúncia criminal, Estatuto da
Cidade, Plano Diretor, Parcelamento do Solo Urbano, Fundações, Associações e
Entidades Civis sem fins lucrativos, Condições de Vias Públicas.
Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de
inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao
Procurador-Geral de Justiça. 3º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à
Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude (Estatuto da Criança e do
Adolescente), Idoso, Pessoa com deficiência, LOAS, SUAS, Educação, Receber
comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.213/2001), Averiguação
Oficiosa de Paternidade, Habilidade de Casamento. 4º Promotor de Justiça Controle previsto no art.
129, VII da CF/88 das unidades policiais locais; controle dos fatos típicos
cuja apuração cabe e esses órgãos policiais. Visita às unidades prisionais
situadas no município, encaminhando relatório aos órgãos competentes e à
Promotora de Justiça Cível, quando encontradas irregularidades. 5º Promotor de Justiça (Quadro de reserva) 6º Promotor de Justiça (Quadro de reserva) |