RESOLUÇÃO Nº  004, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

 

ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 010/2008, DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE TRATA DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 11º sessão realizada ordinariamente no dia 17 de junho de 2013, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LCE nº 95/97, à unanimidade e,

 

CONSIDERANDO que a redistribuição das atribuições das Promotorias deve atender as peculiaridades de cada Comarca, levando em conta a realidade das demandas locais de cada Promotoria, a fim de atingir a verdadeira igualdade;

 

CONSIDERANDO que o município de Aracruz possui histórico de corrupção que assola a Administração Pública, o que demanda atenção da Promotoria que tutela o Patrimônio Público, no que diz respeito a todos os atos dos órgãos públicos locais;

 

CONSIDERANDO que a 7ª Promotoria de Aracruz com atribuição na seara do Patrimônio Público funcionou com ausência de Promotor Titular até seu preenchimento em maio de 2011, o que colaborou para formação de acervo reprimido de grande monta em relação a demanda extrajudicial da Promotoria;

 

CONSIDERANDO que atualmente a 7ª Promotoria de Aracruz possui acervo de 230 (duzentos e trinta) procedimentos, neles incluídos Peças de Informação e Procedimentos Preparatórios, pendentes de apuração dos fatos, sendo que de janeiro de 2012 até a presente data foram arquivados 34 (trinta e quatro) procedimentos;

 

CONSIDERANDO que, além disso, dentre os procedimentos indicados acima, existem aqueles prontos para proposição de ação de improbidade administrativa, em desfavor dos quais corre prazo prescricional, prazo esse que limita a tutela jurisdicional efetiva, necessitando de providência imediata;

 

CONSIDERANDO durante o ano de 2012, 12 (doze) ações de improbidade administrativa foram propostas, sendo que, já no início do ano em curso, duas ações dessa natureza foram ajuizadas;

 

CONSIDERANDO que tramitam na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz 47 (quarenta e sete) ações de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público, as quais demandam também atuação da 7ª Promotoria;

 

CONSIDERANDO, como é sabido, atuação em Aracruz do Centro de Promoção de Direitos Humanos, o qual, sempre atento às questões municipais, apresenta constantemente denúncias, as quais exigem investigação e apuração dos fatos pela Promotoria do Patrimônio Público;

 

CONSIDERANDO que há Promotorias na Comarca de Aracruz com atribuições que geram menor demanda ao titular, isso devido a natureza das mesmas que dispensam, quase que por completo, trabalho extrajudicial, agindo o Promotor como fiscal da lei na grande maioria dos casos;

 

CONSIDERANDO que diante dessa realidade se faz possível a divisão igualitária do serviço da 7ª Promotoria de Aracruz com Promotoria diversa da mesma Comarca;

 

CONSIDERANDO que a 3ª Promotoria de Aracruz com atribuição judicial na Vara de Família e de Órfãos e Sucessões encontra-se vaga, devido à remoção do titular no pregão realizado na data de 29/04/2013;

 

CONSIDERANDO que é público e notório que as atribuições judiciais das Promotorias com atribuição nas Varas de Família e de Órfãos e Sucessões vem sendo reduzidas, e as atribuições extrajudiciais são mínimas;

 

CONSIDERANDO que a real e justa distribuição das atribuições passa pela repartição do trabalho entre as Promotorias, já que a Chefia do Ministério Público pode realizar alterações para fins de equalizar a atuação ministerial, dando resposta efetiva ao jurisdicionado, sem prejuízo de posterior modificação, inclusive oriunda de propostas da “Comissão Provisória de Discussão e Revisão das Atribuições Funcionais Inerentes aos Cargos de Promotores de Justiça”, instituída através da portaria nº 5.850, de 7 de novembro de 2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Altera o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação à Promotoria de Justiça Cumulativa de Aracruz, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

§ 1º os Promotores de Justiça titulares dos cargos de 3º e 7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Aracruz podem convencionar a forma de participação nas audiências perante as Varas que oficiarem, conforme divisão por dias da semana, ou outra forma que melhor lhes convier para atendimento do interesse público, encaminhando a deliberação relatada em Ata, sem percepção de gratificação por acumulação, para os devidos registros funcionais.

 

§ 2º o acervo extrajudicial do cargo de 7º Promotor de Justiça será dividido de forma equitativa com o cargo de 3º Promotor de Justiça, ambos da Promotoria Cumulativa de Aracruz.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 17 de junho de 2013.

 

EDER PONTES DA SILVA

Presidente Do Copj

 

*Republicada.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

 

 

 


PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE ARACRUZ

Varas e Competências

Atribuições Judiciais dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

2 Varas Cíveis

 

1 Vara Criminal

 

1 Vara de Família e Órfãos e Sucessões

 

1 Vara de Infância e Juventude

 

1  Juizado Especial Cível

 

1  Juizado Especial Criminal

 

1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente

 

 

 

 

 

1º Promotor de Justiça

1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível (agente interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e Meio ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

 

2º Promotor de Justiça

2ª Vara Cível (agente interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e Meio ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica do Riacho

 

3º Promotor de Justiça

Vara de Família e de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente), processos e procedimentos com final par; Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e Meio ambiente (órgão agente e interveniente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

 

 

 

 

4º Promotor de Justiça

Vara Criminal; (inclusive execução penal -art.56-A,§1º do C.O.J.).

 

 

 

 

5º Promotor de Justiça

Vara de Juizado Especial Criminal

 

 

 

 

6º Promotor de Justiça

Vara da Infância e Juventude

 

7º Promotor de Justiça

Vara de Família e de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente), processos e procedimentos com final impar; Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal Registros Públicos e Meio Ambiente (agente e interveniente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais) 

 

 

1º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Saúde, Educação, Idoso, Deficiente, Acidente do Trabalho, LOAS e consumidor.

 

 

 

2º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa a meio ambiente, oferecendo denúncia criminal, Parcelamento do solo urbano, Estatuto da Cidade, Plano Diretor,  condições de vias e prédios públicos, Fundações / Associações/ Entidades Civis sem fins lucrativos.

 

 

 

 

3º Promotor de Justiça

Averiguação oficiosa de paternidade, ajuizamento de ações de paternidade e habilitações de casamento; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos relativos á defesa do patrimônio público e probidade administrativa, contratação temporária, acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.

 

4º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia; Visita mensal ás unidades prisionais inclusive cadeia pública e penitenciária locais, controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades.

 

5º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia; controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades.

 

6º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

7º Promotor de Justiça

Averiguação oficiosa de paternidade, ajuizamento de ações de paternidade e habilitações de casamento; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos relativos à defesa do patrimônio público e probidade administrativa, contratação temporária, acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.