RESOLUÇÃO Nº 004, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 010/2008, DO
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, QUE TRATA DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 11º sessão realizada ordinariamente
no dia 17 de junho de 2013, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13,
XXVI da LCE nº 95/97, à unanimidade e,
CONSIDERANDO que a redistribuição das atribuições das Promotorias
deve atender as peculiaridades de cada Comarca, levando em conta a realidade
das demandas locais de cada Promotoria, a fim de atingir a verdadeira
igualdade;
CONSIDERANDO que o município de Aracruz
possui histórico de corrupção que assola a Administração Pública, o que demanda
atenção da Promotoria que tutela o Patrimônio Público, no que diz respeito a
todos os atos dos órgãos públicos locais;
CONSIDERANDO que a 7ª Promotoria de Aracruz com atribuição na seara
do Patrimônio Público funcionou com ausência de Promotor Titular até seu
preenchimento em maio de 2011, o que colaborou para formação de acervo
reprimido de grande monta em relação a demanda
extrajudicial da Promotoria;
CONSIDERANDO que atualmente a 7ª Promotoria de Aracruz possui
acervo de 230 (duzentos e trinta) procedimentos, neles incluídos Peças de
Informação e Procedimentos Preparatórios, pendentes de apuração dos fatos,
sendo que de janeiro de 2012 até a presente data foram arquivados 34 (trinta e
quatro) procedimentos;
CONSIDERANDO que, além disso, dentre os procedimentos indicados
acima, existem aqueles prontos para proposição de ação de improbidade
administrativa, em desfavor dos quais corre prazo prescricional, prazo esse que
limita a tutela jurisdicional efetiva, necessitando de providência imediata;
CONSIDERANDO durante o ano de 2012, 12 (doze) ações de improbidade
administrativa foram propostas, sendo que, já no
início do ano em curso, duas ações dessa natureza foram ajuizadas;
CONSIDERANDO que tramitam na Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Aracruz 47 (quarenta e sete) ações de improbidade administrativa propostas pelo
Ministério Público, as quais demandam também atuação da 7ª Promotoria;
CONSIDERANDO, como é sabido, atuação em Aracruz do Centro de
Promoção de Direitos Humanos, o qual, sempre atento às questões municipais,
apresenta constantemente denúncias, as quais exigem investigação e apuração dos
fatos pela Promotoria do Patrimônio Público;
CONSIDERANDO que há Promotorias na Comarca de Aracruz com
atribuições que geram menor demanda ao titular, isso devido a
natureza das mesmas que dispensam, quase que por completo, trabalho
extrajudicial, agindo o Promotor como fiscal da lei na grande maioria dos
casos;
CONSIDERANDO que diante dessa realidade se faz possível a divisão
igualitária do serviço da 7ª Promotoria de Aracruz com Promotoria diversa da
mesma Comarca;
CONSIDERANDO que a 3ª Promotoria de Aracruz com atribuição
judicial na Vara de Família e de Órfãos e Sucessões encontra-se vaga, devido à
remoção do titular no pregão realizado na data de 29/04/2013;
CONSIDERANDO que é público e notório que
as atribuições judiciais das Promotorias com atribuição nas Varas de Família e
de Órfãos e Sucessões vem sendo reduzidas, e as atribuições extrajudiciais são
mínimas;
CONSIDERANDO que a real e justa distribuição das atribuições passa
pela repartição do trabalho entre as Promotorias, já que a Chefia do Ministério
Público pode realizar alterações para fins de equalizar a atuação ministerial,
dando resposta efetiva ao jurisdicionado, sem prejuízo de posterior
modificação, inclusive oriunda de propostas da “Comissão Provisória de
Discussão e Revisão das Atribuições Funcionais Inerentes aos Cargos de
Promotores de Justiça”, instituída através da portaria nº 5.850, de 7 de novembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1° Altera o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação
à Promotoria de Justiça Cumulativa de Aracruz, passando a vigorar com a redação
dada pela presente Resolução.
§ 1º os Promotores de Justiça titulares dos cargos de 3º e
7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Aracruz
podem convencionar a forma de participação nas audiências perante as Varas que
oficiarem, conforme divisão por dias da semana, ou outra forma que melhor lhes
convier para atendimento do interesse público, encaminhando a deliberação
relatada em Ata, sem percepção de gratificação por acumulação, para os devidos
registros funcionais.
§ 2º o acervo extrajudicial do cargo de 7º Promotor de Justiça será
dividido de forma equitativa com o cargo de 3º Promotor de Justiça, ambos da
Promotoria Cumulativa de Aracruz.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 17 de junho de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
Presidente
Do Copj
*Republicada.
Este texto não substitui o original publicado no Diário
Oficial.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE ARACRUZ |
||
Varas e Competências |
Atribuições Judiciais dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
2 Varas Cíveis 1 Vara Criminal 1 Vara de Família e Órfãos e Sucessões 1 Vara de Infância e Juventude 1
Juizado Especial Cível 1
Juizado Especial Criminal 1 Vara da Fazenda Pública Estadual,
Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente |
1º Promotor de Justiça 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível (agente
interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda
Pública Estadual Municipal e Registro Público e Meio ambiente (órgão agente e
interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais) 2º Promotor de Justiça 2ª Vara Cível (agente interveniente); 1ª e 2ª Varas
Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e Meio
ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas
às atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local
concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de
ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica do
Riacho 3º Promotor de Justiça Vara de Família e de Órfãos e
Sucessões (agente e interveniente), processos e procedimentos com final par; Vara
da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro
Público e Meio ambiente (órgão
agente e interveniente para matérias relativas
às atribuições extrajudiciais). 4º Promotor de Justiça Vara Criminal; (inclusive execução penal -art.56-A,§1º do C.O.J.). 5º Promotor de Justiça Vara de Juizado Especial Criminal 6º Promotor de Justiça Vara da Infância e Juventude 7º Promotor de Justiça Vara de Família e de Órfãos e Sucessões (agente e
interveniente), processos e procedimentos com final impar; Vara da Fazenda
Pública Estadual, Municipal Registros Públicos e Meio
Ambiente (agente e interveniente para matérias relacionadas nas
atribuições extrajudiciais) |
1º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Saúde,
Educação, Idoso, Deficiente, Acidente do Trabalho, LOAS e consumidor. 2º Promotor de Justiça Toda matéria relativa a meio ambiente, oferecendo
denúncia criminal, Parcelamento do solo urbano, Estatuto da Cidade, Plano
Diretor, condições de vias e prédios públicos, Fundações /
Associações/ Entidades Civis sem fins lucrativos. 3º Promotor de Justiça Averiguação oficiosa de paternidade, ajuizamento de
ações de paternidade e habilitações de casamento; receber comunicações de
internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). Instaurar e presidir
inquérito civil e procedimentos administrativos relativos á defesa do
patrimônio público e probidade administrativa, contratação temporária, acompanhamento
das leis municipais publicadas, verificando a existência de
inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao
Procurador-Geral de Justiça. 4º Promotor de Justiça Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da
Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia;
Visita mensal ás unidades prisionais inclusive cadeia pública e penitenciária
locais, controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades. 5º Promotor de Justiça Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da
Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia;
controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais
no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades.
6º Promotor de Justiça Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do
Adolescente. 7º Promotor de Justiça Averiguação oficiosa de paternidade, ajuizamento de
ações de paternidade e habilitações de casamento; receber comunicações de internações
involuntárias (Lei nº 10.216/2001). Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos
administrativos relativos à defesa do patrimônio público e probidade
administrativa, contratação temporária, acompanhamento das leis municipais
publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso
positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça. |