RESOLUÇÃO COPJ Nº 26, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018

 

 

 

Criação da Súmula nº 05, de 05 de novembro de 2018.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do Processo MP nº 2018.0030.0582-35, em sua 25ª sessão realizada ordinariamente no dia 05 de novembro de 2018, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade de votos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a Súmula nº 05, de 05 de novembro de 2018, com a seguinte redação:

 

“O prazo quinquenal previsto no art. 158 da Lei Complementar nº 95/97 é contado a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 06 de novembro de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE DO COPJ

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/11/2018