RESOLUÇÃO COPJ Nº 25, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018

 

 


Altera parcialmente o Anexo I da Resolução  nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento GAMPES nº 2018.0006.2575-90, em sua 25ª sessão realizada ordinariamente no dia 05 de novembro de 2018, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, por maioria dos votantes, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO as Recomendações da Corregedoria Nacional do Ministério Público no MPES, no sentido de melhor distribuir a carga de trabalho entre os membros do parquet capixaba;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;

 

CONSIDERANDO a vacância do cargo de 9º Promotor de Justiça Criminal de Vitória,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução COPJ nº 10/2008, em relação à Promotoria de Justiça Criminal de Vitória, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

Art. 2º Atualizar a coluna das Varas e Competências Criminais na Comarca de Vitória, em consonância com a atual redação do Código de Organização Judiciária.

 

Art. 3º Deslocar as atribuições do cargo de 9º Promotor de Justiça Criminal de Vitória, de forma equânime, aos cargos de 7º e 16º Promotores de Justiça Criminais de Vitória, remetendo o 9º cargo ao quadro de reserva.

 

Art. 4º Compreende por equânime a distribuição de feitos à metade, de forma que os cargos remanesçam com o acervo em quantitativo equivalente.

 

Art. 5º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do GAMPES.

 


Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 06 de novembro de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/11/2018.

 

 


PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VITÓRIA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

(...)

(...)

7º Promotor de Justiça

Execução e fiscalização das penas e medidas alternativas e respectivos incidentes.

 

(...)

 

9º Promotor de Justiça - (quadro de reserva)

 

(...)

 

16º Promotor de Justiça

Execução e fiscalização das penas e medidas alternativas e respectivos incidentes.

 

(...)

10 (dez) Juízos de Direito de Varas de

7º Promotor de Justiça

Inquéritos, Criminais, Execução

Atribuições  judiciais perante as  7ª  e 9ª     Varas Criminais (execução

Penal e de Penas Alternativas (1ª a

penal), a partir de distribuição informatizada pelo Sistema de Gestão de

10ª);

Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – GAMPES, de

 

forma igualitária com o 16º cargo.

14 (quatorze) Juízos de Direito de

 

Juizados Especiais Cíveis, Criminais e

(...)

da Fazenda Pública (1º a 14º)

 

 

9º Promotor de Justiça - (quadro de reserva)

 

(...)

 

16º Promotor de Justiça

 

Atribuições  judiciais perante as  7ª  e 9ª     Varas Criminais (execução

 

penal), a partir de distribuição informatizada pelo Sistema de Gestão de

 

Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – GAMPES, de

 

forma igualitária com o 7º cargo.

 

(...)