RESOLUÇÃO COPJ Nº 24, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018


Altera parcialmente o Anexo I da Resolução  nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento GAMPES nº 2018.0006.2065-93, em sua 25ª sessão realizada ordinariamente no dia 05 de novembro de 2018, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade de votos, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO as Recomendações da Corregedoria Nacional do Ministério Público no MPES, no sentido de melhor distribuir a carga de trabalho entre os membros do parquet capixaba;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;

 

CONSIDERANDO a vacância dos 2º, 4º e 5º cargos da Promotoria de Justiça Cumulativa de Marataízes e volumetria apresentada nos gráficos extraídos do sistema BI QlikView referente a tais cargos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução COPJ nº 10/2008, em relação à Promotoria de Justiça Cumulativa de Marataízes, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

Art. 2º Atualizar a coluna das Varas e Competências na Comarca de Marataízes, em consonância com a atual redação do Código de Organização Judiciária.

 

Art. 3º Deslocar as atribuições do cargo de 5º Promotor de Justiça, ao 2º Promotor de Justiça.

Art. 4º Levar ao quadro de reserva o cargo de 5º Promotor de Justiça.

Art. 5º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do GAMPES.

 


Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 06 de novembro de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/11/2018.

 

 

 


PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE MARATAÍZES

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

2 (dois) Juízos de Direito de Varas Cíveis, Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais (1ª e 2ª);

 

1 (um) Juízo de Direito de Vara Criminal;

 

1 (um) Juízo de Direito de Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude;

(...)

 

2º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registro Público e de Acidente do Trabalho com competência em matéria de Meio Ambiente (agente e interveniente);

Vara Cível (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Atribuição regional  exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica Itabapoana; Vara de Juizado Especial Cível e Criminal.

 

(...)

(...)

 

2º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa a Saúde, Transporte coletivo, Meio ambiente oferecendo denúncia criminal, Estatuto da cidade, Parcelamento do solo urbano, Plano Diretor, Condições de vias e prédios públicos, Contratações temporárias, acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, Defesa do patrimônio público. Controle previsto no art. 129, VII, da

CF/88,  em  relação  às  unidades  Policiais  no  Município;

2 (dois) Juízos de Direito de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública (1º e 2º);

 

controle  dos  fatos  típicos  cuja  apuração  cabe  as essas

Unidades Policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas Unidades Policiais; inspeções nos presídios,

 

 

encaminhando relatório à Promotoria de Justiça com

 

 

atribuição em execução penal na região.

 

 

(...)

 

 

 

5º Promotor de Justiça - (quadro de reserva)

5º Promotor de Justiça - (quadro de reserva)