RESOLUÇÃO COPJ Nº 22, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Regulamenta as atividades dos Centros de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CAOs/MPES.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento SEI nº 19.11.0005.0015177/2018-64, em sua 20ª sessão realizada ordinariamente no dia 16 de dezembro de 2019, e no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do art. 4º de seu Regimento Interno, instituído pela Resolução COPJ nº 004, de 2 de outubro de 2002, c/c o disposto no § 2º do art. 49 da Lei Complementar estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, à unanimidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar as atividades dos Centros de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CAOs/MPES.

 

Art. 2º Os CAOs são órgãos auxiliares e de apoio às atividades funcionais do MPES, organizados por ato do Procurador-Geral de Justiça, com atribuições fixadas pelo Colégio de Procuradores de Justiça e dirigidos por Procurador ou Promotor de Justiça, nomeados dentre os que se habilitarem, na forma do inciso XXIV do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997.

 

Parágrafo único. Os Centros de Apoio do MPES são:

I - da Infância e Juventude - CAIJ;

II - Cível e da Defesa da Cidadania - CACC;

III - Criminal - CACR;

IV- da Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico - CAOA;

V- da Defesa dos Direitos do Consumidor - CADC;

VI - Eleitoral - CAEL;

VII - da Defesa do Patrimônio Público - CADP;

VIII - de Implementação das Políticas de Educação - CAOPE;

IX- de Implementação das Políticas de Saúde - CAOPS;

X - de Defesa Comunitária - CACO.

 

Art. 3º Compete aos CAOs do Ministério Público, dentre outras atribuições fixadas pelo Procurador-Geral de Justiça ou autoridade por ele delegada:

I - estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução que atuam na mesma área com atribuições comuns, devendo, para tanto:

a) promover reuniões periódicas, inclusive por videoconferência, a fim de permitir a troca de informações e uma atuação mais uniforme, respeitadas a autonomia e a independência funcionais;

b) elaborar relatórios periódicos, descrevendo as medidas judiciais e extrajudiciais adotadas pelos órgãos de execução vinculados à área de atuação de cada CAO, indicando, dentre outras informações consideradas relevantes:

1. se houve adoção das teses jurídicas recomendadas;

2. se houve indicação de distinção ou demonstração de superação de precedente nas medidas que contrariarem entendimento dos tribunais superiores, na forma do disposto no inciso VI do §1º do art. 489 do Código de Processo Civil;

3. a existência, no caso de ajuizamento de ação, de decisão favorável ou contrária à tese ministerial, bem como se houve recurso para instâncias superiores e, havendo, qual o resultado e o prazo de duração;

4. na hipótese de celebração de compromisso de ajustamento de conduta (§ 6º do art. 5º da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985), se houve o cumprimento das obrigações impostas e, em caso negativo, se o título executivo extrajudicial foi executado;

II - remeter informações técnico-judiciais, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade e, especialmente:

a) as decisões do Supremo Tribunal Federal - STF em controle concentrado de constitucionalidade;

b) os enunciados de súmula vinculante;

c) os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

d) os enunciados das súmulas do STF, em matéria constitucional, e do Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional;

e) a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados;

f) as teses jurídicas, suscitadas em âmbito estadual ou nacional, que permitam ao membro do Ministério Público, por meio de distinção ou de demonstração de superação do entendimento, deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente;

g) os modelos ou a indicação dos locais onde se encontram disponíveis, de peças processuais, especialmente as que tratarem de teses jurídicas novas e vencedoras, estaduais e de outras unidades federadas;

h) o levantamento estatístico das ações judiciais, por assunto, objetivando a uniformidade de atuação institucional;

i) as decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo sobre as áreas de competência de cada CAO;

j) as decisões dos Tribunais de Justiça das demais unidades federadas e do Distrito Federal sobre as áreas de competência de cada Centro de Apoio Operacional;

k) levantamento estatístico das decisões de primeiro grau sobre as áreas de competência de cada CAO;

l) as teses fixadas pelo STF sobre repercussão geral;

III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuam em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos, especializados e necessários ao desempenho de suas funções, objetivando especialmente:

a) auxiliar os membros do Ministério Público na realização de perícias e análises necessárias ao exercício de suas funções;

b) levantar dados estatísticos que permitam a identificação das demandas sociais, das medidas judiciais e extrajudiciais utilizadas e o tempo de resposta do Estado, bem como dos instrumentos de tutela jurídica utilizados, de natureza judicial ou extrajudicial;

c) realização de cursos de capacitação de pessoal;

d) acompanhamento de medidas judiciais e extrajudiciais adotadas pelos Ministérios Públicos estaduais e federal;

e) troca de informações técnicas, inclusive de peças processuais e atos extrajudiciais, com os Ministérios Públicos das demais unidades federadas e da União, com o escopo de tornar una a atuação institucional e identificar teses jurídicas novas, notadamente as que tenham recebido provimento judicial favorável, especialmente em segunda instância e nos tribunais superiores.

IV - remeter ao Procurador-Geral de Justiça ou à autoridade por ele delegada relatório de atividades relativas às respectivas áreas de atuação, fazendo constar, dentre outras informações:

a) o número de processos e de procedimentos instaurados em cada área, pelos Promotores de Justiça naturais, cronologicamente;

b) as decisões judiciais favoráveis e desfavoráveis ao Ministério Público, em cada período de 12 (doze) meses;

c) número e natureza das ações coletivas e individuais propostas, a cada 12 (doze) meses;

d) número de decisões reformadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e número de recursos para os tribunais superiores interpostos;

e) relação de pessoal de cada Centro, com identificação das funções e formação técnica;

f) relação de pessoal das Promotorias de Justiça com atribuições afetas a cada CAO, com discriminação de funções e formação individual;

g) sugestões para a elaboração da política, planos, programas, diretrizes e metas para atuação do respectivo Centro de Apoio e dos órgãos de execução a ele vinculados;

V - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça ou à autoridade por ele delegada a edição de atos normativos que visem à melhoria das ações do Ministério Público no âmbito de suas respectivas matérias;

VI - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça ou à autoridade por ele delegada a realização de cursos e eventos destinados à capacitação de membros e servidores do Ministério Público no âmbito de suas respectivas matérias;

VII - assessorar as Procuradorias e Promotorias de Justiça no fornecimento de informações especializadas para o desempenho de suas atividades;

VIII - organizar e manter atualizado banco de dados, fazendo nele inserir, dentre outras informações pertinentes, no âmbito de suas competências: 

a) normas federais, estaduais e municipais relativas às áreas de atuação;

b) indicação bibliográfica e jurisprudencial;

c) termos de ajustamento de conduta celebrados pelos membros do Ministério Público, por área de atuação, e registrar no sistema telemático específico as medidas adotadas em face do não cumprimento;

d) acordos de não persecução penal; 

IX - alimentar e manter atualizado banco de modelos de representações, reclamações, peças de informação, ou quaisquer outros expedientes referentes à área de atuação do CAO;

X - organizar os estudos, as pesquisas, os documentos e os informativos elaborados, em ordem cronológica e alfabética e disponibilizá-los por meio telemático;

XI - acompanhar a implementação do estabelecido no ordenamento jurídico da matéria de atuação;

XII - acompanhar o funcionamento dos conselhos, comissões, projetos e grupos de trabalho relacionados à área de atuação;

XIII - participar da elaboração do Plano Estratégico do MPES e de instrumentos dele decorrentes;

XIV - cumprir as normas e as determinações legais estabelecidas pelo Plano Estratégico do MPES, bem como aquelas decorrentes de seus desdobramentos;

XV - participar de reuniões, treinamentos, comissões e eventos diversos como representante do MPES, por designação do Procurador-Geral de Justiça;

XVI - acompanhar notícias das mídias nacional e local a fim de levantar situações que sejam da competência do Ministério Público, para, se for o caso, efetuar o acompanhamento e o controle de ações em relação às suas respectivas matérias;

XVII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça ou à autoridade por ele delegada, anualmente, diagnóstico da atuação do respectivo Centro de Apoio, por ocasião da elaboração Relatório Geral de Atividades do MPES, nos termos do disposto no inciso XXIII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997; 

XVIII - acompanhar a elaboração das políticas nacional, estadual e municipal no âmbito de suas respectivas matérias;

XIX - acompanhar a produção normativa federal, estadual e municipal e divulgá-la entre os órgãos de execução e de apoio, após registro em banco de dados específico;

XX - desenvolver estudos e pesquisas, sugerindo, inclusive, a criação de comitês de trabalho, se necessário;

XXI - divulgar os precedentes, as súmulas e as decisões adotadas em incidentes de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinários e especial respectivos, correspondentes às suas áreas de competência;

XXII - sugerir teses para a distinção ou superação de precedentes nas respectivas áreas de atuação;

XXIII - manter atualizado banco de dados com as decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo relativas às suas respectivas áreas de atuação;

XXIV - orientar os membros do Ministério Público sobre a correta classificação taxonômica nos processos e procedimentos relacionados às áreas de atuação, devendo, em caso de dúvidas, provocar o Comitê Gestor das Tabelas Unificadas;

XXV - exercer outras funções compatíveis com a finalidade do órgão ou outras atividades que lhe forem determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça ou por autoridade por ele delegada.

 

§ 1º Aos dirigentes dos CAOs são vedados o exercício de qualquer atividade de atribuição do órgão de execução e a expedição de atos normativos.

 

§ 2º Os membros que necessitarem de auxílio dos CAOs devem encaminhar suas solicitações por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, após a adoção de todos os procedimentos extrajudiciais e judiciais cabíveis, com indicação pormenorizada e fundamentada dos fatos e/ou atos que justifiquem a atuação dos órgãos auxiliares e de seus servidores e dirigentes, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de indeferimento sumário do pedido. 

    

Art. 4º Cada CAO possui um dirigente para auxiliar a atividade dos órgãos de execução correspondentes à sua área de atuação.

 

§ 1º A função de dirigente de Centro de Apoio é de confiança do Procurador-Geral de Justiça, sendo exercida por membro da instituição mediante ato oficial de designação.

 

§ 2º Nas hipóteses de afastamento de dirigente de CAO, haverá substituição automática, conforme tabela publicada pelo Procurador-Geral de Justiça ou pela autoridade por ele delegada.

 

Art. 5º Competem ao dirigente de CAO as seguintes atribuições básicas comuns:

I - gerenciar o CAO para o qual fora designado, visando à qualidade e à produtividade das tarefas executadas, responsabilizando-se pelos resultados obtidos pelo Centro de Apoio como um todo;

II - assessorar os órgãos da estrutural organizacional do MPES, em especial os órgãos de administração superior, de administração e de execução, nos assuntos de sua área de atuação;

III - cumprir e fazer cumprir as metas e diretrizes traçadas no Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo para o seu respectivo CAO e para a instituição como um todo;

IV - promover a elaboração e execução dos planos de trabalho de sua unidade, observando as políticas e diretrizes fixadas para o MPES, de forma interativa com as demais unidades da mesma área de atuação, recomendando as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;

V - elaborar estudos e projetos promovendo a autorização, a implantação, o acompanhamento e a avaliação dos resultados;

VI - propor e executar programas que visem à integração dos CAOs com as unidades responsáveis pelo desenvolvimento da atividade-fim da instituição;

VII - deliberar com as gerências, da mesma área de atuação, sobre assuntos de interesse recíproco e solução de problemas urgentes e imediatos;

VIII - informar de modo permanente e sistemático, preferencialmente pelos sistemas de telemática utilizados pela instituição, o andamento das ações executadas pelo CAO;

IX - dirimir dúvidas e emitir pareceres;

X - representar o MPES quando designado pelo Procurador-Geral de Justiça;

XI - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas institucionais;

XII - prover os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos, planejando a sua distribuição entre os integrantes do quadro de pessoal do CAO, estimulando a criatividade, a iniciativa, a integração funcional e o trabalho em equipe;

XIII - supervisionar, diretamente, controlar e avaliar a execução dos trabalhos;

XIV - combater o desperdício de tempo e de recursos materiais, humanos e financeiros;

XV - priorizar o bom atendimento ao público externo e interno;

XVI - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.


Art. 6º Os CAOs são subordinados administrativamente ao Procurador-Geral de Justiça ou à autoridade por ele delegada, que exerce, inclusive, a função de coordenação geral.

 

Art. 7º A diretriz de funcionamento dos CAOs é de desenvolver os trabalhos de forma sistêmica, promovendo sempre o trabalho em equipe entre os dirigentes, membros e servidores da instituição.

 

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução COPJ nº 05, de 17 de dezembro de 2003.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 16 de dezembro de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 17.12.2019.