RESOLUÇÃO COPJ Nº 21, DE 16 DEZEMBRO DE 2019.

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento SEI nº 19.11.2130.0011122/2019-71, em sua 20ª sessão realizada ordinariamente no dia 16 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95, de 28 de janeiro de 1997, à unanimidade, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO as Recomendações da Corregedoria Nacional do Ministério Público no MPES, no sentido de melhor distribuir a carga de trabalho entre os membros do parquet capixaba;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução/COPJ nº 10/2008, em relação à Promotoria de Justiça Cível de Cariacica, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

Art. 2º Acrescer às atribuições do cargo de 16º Promotor de Justiça, as atribuições judiciais e extrajudiciais do 8º Promotor de Justiça.

 

Parágrafo único. O cargo de 8º Promotor de Justiça, atualmente vago, será remetido ao quadro de reserva.

 

Art. 3º Acrescer às atribuições do 11º Promotor de Justiça, as atribuições do 16º Promotor de Justiça em matéria de Fazendo Pública Estadual.

 

Art. 4º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do Gampes.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 16 de dezembro de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 17/12/2019.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CARIACICA

Varas e Competências

Atribuição Judicial os Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

(...)
 

(...) 
8º Promotor de Justiça - quadro de reserva

(...) 

11º Promotor de Justiça 
Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais); Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual (agente e interveniente); 5ª Vara Cível e 4º Juizado Especial Cível (interveniente); 1ª a 4ª Varas Cíveis, Órfãos e Sucessões a partir da distribuição de feitos pelo GAMPES e 5º Juizado Especial Cível (interveniente).

(...)

 

 

 

 

 

 

 

16º Promotor de Justiça
3ª Vara de Família (agente e interveniente), atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

(...)

(...) 
8º Promotor de Justiça - quadro de reserva

(...) 

11º Promotor de Justiça
Defesa do patrimônio público municipal e estadual, ações de improbidade administrativa, contratações temporárias, condições de vias e prédios públicos municipais, acompanhamento de leis e decretos municipais publicados verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, transporte coletivo, publicidade oficial, art. 227 da CF/88 (prioridade absoluta para as questões das crianças e adolescentes - LOA). Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

(...)

 

16º Promotor de Justiça
Toda matéria relativa à Família. Averiguação Oficiosa de Paternidade. Habilitação para o Casamento.

(...)