RESOLUÇÃO COPJ Nº 21, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento GAMPES nº 2015.0034.2488-76, em sua 21ª sessão realizada ordinariamente no dia 03 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade de votos, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO a importância de equilibrar numericamente o acervo da Promotoria de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim, levando-se em consideração a especialidade e a atual sobrecarga existente na 2ª Promotoria de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010, de 2 de dezembro de 2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - COPJ/MPES, em relação às atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim, que passa a vigorar conforme o disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para providenciar as adequações necessárias no Sistema de Gestão de Autos do MPES - Gampes.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 05 de outubro de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/10/2018 e republicado com alteração em 11/04/2019.

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

5 (cinco) Juízos de Direito de Varas Criminais (1ª a 5ª);

 

5 (cinco) Juízos de Direito de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública (1º a 5º);

1º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais perante a 2ª Vara Criminal, (Execução Penal), incluindo todas as medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal.

 

 

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais perante a 1ª Vara Criminal, (crimes dolosos contra a vida - Júri), incluindo as medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal.

 

3º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais perante a 3ª Vara Criminal (residual), incluindo as medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal.

 

 

4º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais perante a 1ª Vara de Juizado Especial Criminal, incluindo as medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal.

 

 

 

 

5º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais perante a 1ª Vara Criminal (tóxicos e trânsito), incluindo as medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal.

 

 

6º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal (residual), incluindo as medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal.

7º Promotor de Justiça (quadro de reserva)

 

1º Promotor de Justiça

Inspeção nas unidades prisionais, inclusive em cadeia pública e penitenciária localizadas no município, além do controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades. Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. As notícias de fato distribuídas pela Secretaria, por meio sistema Gampes, e quaisquer peças de informação relativas a delitos ocorridos nas unidades prisionais.

2º Promotor de Justiça

Inquéritos  policiais,  autos  de  prisão  em flagrante e notícias de fato de crimes dolosos contra vida, em todas as fases; e os inquéritos policiais e  autos  de  prisão  em  flagrante (residuais) distribuídos pela Secretaria, por meio do sistema Gampes, de forma igualitária com o 5º Promotor de Justiça.

3º Promotor de Justiça

Inquéritos  policiais,  autos  de  prisão  em flagrante,  notícias  de  fato  e  medidas protetivas, em todas as fases, relativos a crime de  violência  doméstica  e  familiar  contra  a mulher, mais os procedimentos investigatórios criminais (PIC), notícias de fato (residuais) e os procedimentos cautelares, instaurados  ou  ratificados  pelo  oficiante, distribuídos  pela  Secretaria,  por  meio  do sistema Gampes, de forma igualitária com o 6º Promotor de Justiça.

4º Promotor de Justiça

Os termos circunstanciados e os procedimentos similares  de  fatos  típicos  distribuídos  pela Secretaria, por meio do sistema Gampes, em todas as fases; requisição de providências em relação às contravenções penais verificadas na  Comarca;  procedimentos  investigatórios (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante; notícias de fato distribuídas  pela  Secretaria,  via  sistema Gampes,  e  quaisquer  peças  de  informação relativas a contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo; o controle previsto no art. 129, VII, da Constituição Federal em todas as Delegacias; e o controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas Delegacias.

5º Promotor de Justiça

Inquéritos  policiais,  autos  de  prisão  em flagrante e notícias de fato, em todas as fases, relativos aos crimes de tóxico e trânsito, com exceção daqueles que se enquadram na Lei nº 9.099/1995; além dos inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante (residuais) distribuídos  pela  Secretaria,  por meio do sistema Gampes, de forma igualitária com o 2º Promotor de Justiça.

6º Promotor de Justiça

Inquéritos  policiais,  autos  de  prisão  em flagrante,  notícias  de  fato  e  medidas protetivas, em todas as fases, relativos a crime de  violência  doméstica  e  familiar  contra  a mulher, mais os procedimentos investigatórios criminais (PIC), notícias de fato (residuais) e os procedimentos cautelares, instaurados  ou  ratificados  pelo  oficiante, distribuídos  pela  Secretaria,  por  meio  do sistema Gampes, de forma igualitária com o 3º Promotor de Justiça.

7º Promotor de Justiça (quadro de reserva)