RESOLUÇÃO COPJ Nº 21, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento GAMPES nº 2015.0034.2488-76, em sua 21ª sessão realizada ordinariamente no dia 03 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade de votos, e,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
CONSIDERANDO a importância de equilibrar numericamente o acervo da Promotoria de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim, levando-se em consideração a especialidade e a atual sobrecarga existente na 2ª Promotoria de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010, de 2 de dezembro de 2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - COPJ/MPES, em relação às atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim, que passa a vigorar conforme o disposto nesta Resolução.
Art. 2º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para providenciar as adequações necessárias no Sistema de Gestão de Autos do MPES - Gampes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de outubro de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/10/2018 e republicado com alteração em 11/04/2019.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
5 (cinco) Juízos de Direito de Varas Criminais (1ª a 5ª);
5 (cinco) Juízos de Direito de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública (1º a 5º); |
1º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 2ª Vara Criminal, (Execução Penal), incluindo todas as medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal.
2º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 1ª Vara Criminal, (crimes dolosos contra a vida - Júri), incluindo as medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal.
3º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 3ª Vara Criminal (residual), incluindo as medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal.
4º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 1ª Vara de Juizado Especial Criminal, incluindo as medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal.
5º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 1ª Vara Criminal (tóxicos e trânsito), incluindo as medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal.
6º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal (residual), incluindo as medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. 7º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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1º Promotor de Justiça Inspeção nas unidades prisionais, inclusive em cadeia pública e penitenciária localizadas no município, além do controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades. Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. As notícias de fato distribuídas pela Secretaria, por meio sistema Gampes, e quaisquer peças de informação relativas a delitos ocorridos nas unidades prisionais. 2º Promotor de Justiça Inquéritos policiais, autos de prisão em flagrante e notícias de fato de crimes dolosos contra vida, em todas as fases; e os inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante (residuais) distribuídos pela Secretaria, por meio do sistema Gampes, de forma igualitária com o 5º Promotor de Justiça. 3º Promotor de Justiça Inquéritos policiais, autos de prisão em flagrante, notícias de fato e medidas protetivas, em todas as fases, relativos a crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, mais os procedimentos investigatórios criminais (PIC), notícias de fato (residuais) e os procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante, distribuídos pela Secretaria, por meio do sistema Gampes, de forma igualitária com o 6º Promotor de Justiça. 4º Promotor de Justiça Os termos circunstanciados e os procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria, por meio do sistema Gampes, em todas as fases; requisição de providências em relação às contravenções penais verificadas na Comarca; procedimentos investigatórios (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante; notícias de fato distribuídas pela Secretaria, via sistema Gampes, e quaisquer peças de informação relativas a contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo; o controle previsto no art. 129, VII, da Constituição Federal em todas as Delegacias; e o controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas Delegacias. 5º Promotor de Justiça Inquéritos policiais, autos de prisão em flagrante e notícias de fato, em todas as fases, relativos aos crimes de tóxico e trânsito, com exceção daqueles que se enquadram na Lei nº 9.099/1995; além dos inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante (residuais) distribuídos pela Secretaria, por meio do sistema Gampes, de forma igualitária com o 2º Promotor de Justiça. 6º Promotor de Justiça Inquéritos policiais, autos de prisão em flagrante, notícias de fato e medidas protetivas, em todas as fases, relativos a crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, mais os procedimentos investigatórios criminais (PIC), notícias de fato (residuais) e os procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante, distribuídos pela Secretaria, por meio do sistema Gampes, de forma igualitária com o 3º Promotor de Justiça. 7º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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