RESOLUÇÃO COPJ Nº 20, DE 18 NOVEMBRO DE 2019.
Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento SEI nº 19.11.2130.0012028/2019-53, em sua 18ª sessão realizada ordinariamente no dia 18 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95, de 28 de janeiro de 1997, à unanimidade, e,
CONSIDERANDO a extinção de 65 (sessenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça, na forma do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 916, de 30 de julho de 2019, que alterou a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (LC nº 95, de 28 de janeiro de 1997);
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES;
CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução COPJ nº 10/2008, em relação às Promotorias de Justiça de Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Guarapari, Linhares, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.
Art. 2º Suprimir do anexo I da Resolução COPJ nº 10/2008, os seguintes cargos vagos, extintos pela Lei Complementar Estadual nº 916, de 30 de julho de 2019:
I - 6º cargo de Promotor de Justiça, da Promotoria de Justiça de Barra de São Francisco;
II - 8º, 9º, 10º, 12º e 15º cargos de Promotor e Justiça Cível e 7º cargo de Promotor de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim;
III - 12º cargo de Promotor de Justiça Cível, da Promotoria de Justiça de Cariacica;
IV - 2º, 3º, 9º e 12º cargos de Promotor de Justiça Cível, 5º cargo de Promotor de Justiça Criminal e 2º cargo de Promotor de Justiça da Infância e Juventude, da Promotoria de Justiça de Colatina;
V - 8º cargo de Promotor de Justiça Cível, da Promotoria de Justiça de Guarapari;
VI - 6º, 7º e 9º cargos de Promotor de Justiça Cível, da Promotoria de Justiça de Linhares;
VII - 10º, 11º, 12º e 14º cargos de Promotor de Justiça Cível da Serra e 3º e 4º cargos de Promotor de Justiça da Infância e Juventude, da Promotoria de Justiça de Serra;
VIII - 7º cargo de Promotor de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça de Viana;
IX - 17º e 18º cargos de Promotor de Justiça Cível e 3º cargo de Promotor de Justiça da Infância e Juventude, da Promotoria de Justiça de Vila Velha;
X - 14º, 19º, 21º, 22º, 23º, 29º, 30º, 31º, 32º, 33º e 34º cargos de Promotor de Justiça Cível, 22º e 23º cargos de Promotor de Justiça Criminal e 3º cargo de Promotor de Justiça Junto à Auditoria da Justiça Militar, da Promotoria de Justiça de Vitória.
Art. 3º Suprimir do anexo I da Resolução COPJ nº 10/2008, o quadro de atribuições da Promotoria de Justiça de Auxílio à Procuradoria de Justiça Junto ao Tribunal de Contas de Vitória, anteriormente extinta.
Art. 4º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para eventual adequação do Gampes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 18 de novembro de 2019.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE, em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19.11.2019.