RESOLUÇÃO COPJ Nº 19, DE 04 NOVEMBRO DE 2019.

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento SEI nº 19.11.2130.0016703/2018-28, em sua 17ª sessão realizada ordinariamente no dia 04 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da Lei Complementar nº 95, 28 de janeiro de 1997, à unanimidade, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO as Recomendações da Corregedoria Nacional do Ministério Público no MPES, no sentido de melhor distribuir a carga de trabalho entre os membros do parquet capixaba;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução COPJ nº 10/2008, em relação às Promotorias de Justiça Cíveis de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

Art. 2º Implementar na Grande Vitória a Promotoria de Justiça Regional especializada em matéria de educação, com atribuição plena e simultânea nos Municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, da qual serão integrantes os cargos de 14º Promotor de Justiça Cível de Cariacica e 7º Promotor de Justiça Cível de Vitória.

 

Art. 3º A distribuição do trabalho da Promotoria de Justiça Regional será equânime e ficará concentrada na Promotoria de Justiça Cível de Vitória.

 

§ 1º O acervo em matéria de educação de âmbito estadual será redistribuído, de forma equânime, aos cargos de 14º Promotor de Justiça Cível de Cariacica e 7º Promotor de Justiça Cível de Vitória.

 

§ 2º Compreende-se por equânime a distribuição de feitos à metade, de forma que os cargos remanesçam com o acervo em quantitativo equivalente.

 

Art. 4º Com relação aos fatos locais, cada cargo integrante da Promotoria de Justiça Regional ficará responsável por aqueles oriundos do município de sua localização.

 

Art. 5º O acervo em matéria de educação das Promotorias de Justiça Cíveis da Serra e de Vila Velha, será redistribuído, de forma equânime, eletronicamente, aos cargos de 14º Promotor de Justiça Cível de Cariacica e 7º Promotor de Justiça Cível de Vitória.

 

§ 1º Os cargos de 8º Promotor de Justiça Cível da Serra e 12º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha, atualmente vagos, serão remetidos ao quadro de reserva.

 

§ 2º Os Chefes das Promotorias de Justiça Cíveis de Serra e Vila Velha, devem providenciar o atendimento e o registro das demandas relativas à matéria de educação que chegarem às respectivas Promotorias de Justiça, determinando, após, a competente distribuição, por meio eletrônico, aos órgãos de execução com atribuição na matéria, conforme anexo desta Resolução.

 

Art. 6º Redistribuir a atribuição extrajudicial da 14ª Promotora de Justiça Cível de Cariacica para "Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001)", ao 11º Promotor de Justiça Cível de Cariacica.

 

Art. 7º Redistribuir a atribuição da 14ª Promotora de Justiça Cível de Cariacica, de interveniência perante as "1ª a 4ª Varas Cíveis, Órfãos e Sucessões a partir da distribuição de feitos pelo GAMPES e 5º Juizado Especial Cível", ao 11º Promotor de Justiça Cível de Cariacica.

 

Art. 8º Redistribuir a atribuição do 8º Promotor de Justiça Cível da Serra, de interveniência perante a "4ª e 6ª Varas Cíveis e 4º Juizado Especial Cível", de forma equânime, aos 5º e 13º Promotores de Justiça Cíveis da Serra.

 

Art. 9º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para eventual adequação do GAMPES e comunicação às chefias mencionadas no art. 5º, § 2º.

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 04 de novembro de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 05.11.2019.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VITÓRIA

Varas e Competências

Atribuição Judicial os Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

(...)
 

(...) 
7º Promotor de Justiça
Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registro Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória (agente e interveniente em matéria de educação no âmbito municipal e estadual).
 
Atribuição judicial concorrente na educação no âmbito Estadual, de forma equânime com o 14º Promotor de Justiça Cível de Cariacica.
 (...)

(...) 
7º Promotor de Justiça
Toda matéria relativa à Educação e Políticas Públicas da Educação, inclusive defesa do patrimônio público e improbidade administrativa na área da educação, no âmbito local dos Municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, regional, estadual e nacional.
 (...)

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VILA VELHA

Varas e Competências

Atribuição Judicial os Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

(...)
 

(...) 
12º Promotor de Justiça – quadro de reserva
 (...)

(...) 
12º Promotor de Justiça – quadro de reserva
 (...)

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CARIACICA

Varas e Competências

Atribuição Judicial os Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

(...)
 

(...) 
11º Promotor de Justiça
Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais); Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente); 5ª Vara Cível e 4º Juizado Especial Cível (interveniente); 1ª a 4ª Varas Cíveis, Órfãos e Sucessões a partir da distribuição de feitos pelo GAMPES e 5º Juizado Especial Cível (interveniente).
(...)







14º Promotor de Justiça
Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registro Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória (agente e interveniente em matéria de educação no âmbito municipal e estadual).
 
Atribuição judicial concorrente na educação no âmbito Estadual, de forma equânime com o 7º Promotor de Justiça Cível de Vitória.
(...)

(...) 
11º Promotor de Justiça
Defesa do patrimônio público municipal, ações de improbidade administrativa, contratações temporárias, condições de vias e prédios públicos municipais, acompanhamento de leis e decretos municipais publicados verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, transporte coletivo, publicidade oficial, art. 227 da CF/88 (prioridade absoluta para as questões das crianças e adolescentes - LOA). Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
 (...)

14º Promotor de Justiça
Toda matéria relativa à Educação e Políticas Públicas da Educação, inclusive defesa do patrimônio público e improbidade administrativa na área da educação, no âmbito local dos Municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, regional, estadual e nacional.
(...)
 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA SERRA

Varas e Competências

Atribuição Judicial os Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

(...)
 

(...) 
5º Promotor de Justiça
1ª a 8ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais); Vara da Fazenda Pública Municipal e Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente); 4ª e 6ª Varas Cíveis e 4º Juizado Especial Cível (interveniente).
(...) 




 

8º Promotor de Justiça – quadro de reserva
(...)


 

13º Promotor de Justiça
1ª a 8ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais); Vara da Fazenda Pública Municipal e Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente); 4ª e 6ª Varas Cíveis e 4º Juizado Especial Cível (interveniente).
(...)
 

(...) 
5º Promotor de Justiça
Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, relativos à defesa do patrimônio público municipal e estadual, às contratações temporárias, acompanhamento das Leis e Decretos Municipais publicados, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.
(...)

8º Promotor de Justiça – quadro de reserva
(...)


 

13º Promotor de Justiça
Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, relativos à defesa do patrimônio público municipal e estadual, às contratações temporárias, acompanhamento das Leis e Decretos Municipais publicados, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.
(...)