RESOLUÇÃO COPJ Nº 18, DE 04 NOVEMBRO DE 2019.
Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento SEI nº 19.11.2130.0013706/2019-46, em sua 17ª sessão realizada ordinariamente no dia 04 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da Lei Complementar nº 95, 28 de janeiro de 1997, à unanimidade, e,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
CONSIDERANDO as Recomendações da Corregedoria Nacional do Ministério Público no MPES, no sentido de melhor distribuir a carga de trabalho entre os membros do parquet capixaba;
CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução COPJ nº 10, de 2008, em relação à Promotoria de Justiça Cível de Vitória, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.
Art. 2º Levar ao quadro de reserva o cargo de 15º Promotor de Justiça, com a redistribuição igualitária de suas atribuições aos demais cargos com igual atribuição na Promotoria de Justiça Cível de Vitória (8º, 13º, 18º, 24º e 27º cargos).
Art. 3º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do GAMPES.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 04 de novembro de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PRESIDENTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VITÓRIA |
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Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 05.11.2019.