Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação ministerial, visando sua melhor eficiência;
Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação à Promotoria de Justiça de Guarapari, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 03 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/12/2015.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE GUARAPARI |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
5 Varas Cíveis
2 Varas de Família e Órfãos e Sucessões
1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
2 Juizados Especiais Cíveis |
1º Promotor de Justiça 1ª, 3ª e 5ª Varas Cíveis e 2º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara de Juizado Especial Cível e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)
2º Promotor de Justiça 2ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara de Juizado Especial Cível e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica Benevente. |
1º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Saúde, Educação, Acidente do trabalho e Consumidor.
2º Promotor de Justiça Toda matéria relativa ao Meio Ambiente, inclusive oferecendo denúncia criminal, Estatuto da Cidade, Parcelamento de Solo Urbano, Plano Diretor, Condições de Vias e Prédios Públicos. |
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3º Promotor de Justiça 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões (agente e interveniente). |
3º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à família (agente e interveniente), Averiguação Oficiosa, Investigação de Paternidade, Atribuições extrajudiciais e judiciais e ajuizamento de ações relativas à: aplicação de medida de proteção (art. 101 do Ecriad); Regularização de registro civil; Medidas pertinentes aos pais ou responsável, suspensão ou destituição de poder familiar, colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção, abrigamento de crianças e adolescentes, inspeção de entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades, atendimento ao público em relação as questões pertinentes às matérias de sua atribuição, Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos da Infância e Adolescência Municipal. |
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4º Promotor de Justiça 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões (agente e interveniente). |
4º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à família (agente e interveniente), Averiguação Oficiosa, Investigação de Paternidade e Habilitação de Casamento. |
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5º Promotor de Justiça Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público e Meio Ambiente (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica Benevente. |
5º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Defesa do patrimônio público, Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, Transporte coletivo, Contratação temporária e ações decorrentes de casamento irregular. |
6º Promotor de Justiça (quadro reserva) |
6º Promotor de Justiça (quadro reserva) |
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7º Promotor de Justiça 4ª Vara Cível e 1º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais) |
7º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Idoso e Pessoa com Deficiência, LOAS, Fundação e Associações sem fins lucrativos interdição até a propositura da inicial; Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.2016/2001). |
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8º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
8º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GUARAPARI |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
3 Varas Criminais
1 Juizado Especial Criminal |
1º Promotor de Justiça Vara de Juizado Especial Criminal |
1º Promotor de Justiça Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos de menor potencial ofensivo distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; providências em relação às contravenções penais na Comarca. Inspeções nas unidades prisionais localizadas no município. |
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2º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal (Júri, Tóxico) |
2º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e quaisquer peças de informação encaminhadas à Promotoria Criminal de Guarapari, referentes às matérias de sua atribuição judicial (crimes dolosos contra a vida e tóxico). |
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3º Promotor de Justiça 2ª Vara Criminal (Trânsito e Execução Penal) |
3º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), procedimento de medidas protetivas de urgência e quaisquer peças de informação encaminhadas à Promotoria Criminal de Guarapari (exceto os relacionados aos crimes dolosos contra a vida e tóxico). |
4º Promotor de Justiça 3ª Vara Criminal |
4º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), procedimento de medidas protetivas de urgência e quaisquer peças de informação encaminhadas à Promotoria Criminal de Guarapari (exceto os relacionados aos crimes dolosos contra a vida e tóxico). |
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5º Promotor de Justiça Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias |
5º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88 em relação às unidades policiais no Município – todas as Delegacias; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas Delegacias; Recebimento de comunicação e autos de prisão em flagrante, procedimentos cautelares e interceptação telefônicas relacionadas aos inquéritos policiais; Todos os inquéritos policiais – indiciados presos e soltos; procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), procedimento de medidas protetivas de urgência e quaisquer peças de informação, distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE GUARAPARI |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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1 Vara Especializada Juventude |
de |
Infância |
e |
1º Promotor de Justiça Vara Especializada da Infância e da Juventude |
1º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à: aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); regularização de registro civil; medidas pertinentes aos pais ou responsável; suspensão e destituição do poder familiar; colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção; abrigamento de crianças e adolescentes; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades, atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição; Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs.; infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. E 245 e segs. do Ecriad); tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90; fiscalização das unidades de internação e semiliberdade sediadas no município e adoção das medidas para apuração de irregularidades nessas entidades; fiscalização dos programas de medidas sócio-educativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. |
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2º Promotor de Justiça – quadro reserva |
2º Promotor de Justiça – quadro reserva |