RESOLUÇÃO COPJ 017, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 21ª sessão realizada ordinariamente no dia 16 de novembro de 2015, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade, e,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO a nova competência das Varas Cíveis de Cariacica para julgar e processar os feitos relativos a Órfãos e Sucessões, conforme a Resolução nº 48/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, bem como a renumeração da 5ª atual Vara de Família do citado Juízo;

 

CONSIDERANDO que nenhum dos cargos da Promotoria de Justiça Cível de Cariacica detém atribuição para atuar na matéria referente à contratação temporária na esfera estadual;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação ministerial, visando sua melhor eficiência;

 

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação à Promotoria de Justiça Cível de Cariacica, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

Art. 2º A fim de não prejudicar a agenda de trabalho, os membros respondendo, como intervenientes, pelos cargos de 1º, 2º, 4º, 14º e 15º Promotor de Justiça Cível de Cariacica poderão estabelecer rodízio para participação nas audiências relativas aos feitos que tramitam nas Varas Cíveis, independente de prevenção decorrente da distribuição dos autos pelo sistema GAMPES.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 18 de novembro de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/11/2015.

 

 


PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CARIACICA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

8 Varas Cíveis

 

5 Varas de Família

 

2 Varas de Órfãos e Sucessões

 

1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente

Promotor de Justiça

1ª a 4ª Varas Cíveis, Órfãos e Sucessões a partir da distribuição de feitos pelo GAMPES e 1º Juizado Especial Cível (interveniente); 1ª a 8ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público e Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente exclusivamente em matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo, ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais, cujo objeto envolva questões relacionadas à saúde prestada pelo Município e Estado (CF/88; EC 29/00; art. 77, § 3º do ADCT da CF/88; Leis 8.080/90 e 8.142/90; art. 4º e seus incisos da Lei nº 8.142/90; art. 12 da Lei nº 8.689/93; Portarias Técnicas do Ministério da Saúde; Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS; Provimento nº 003/01 da Corregedoria- Geral do Ministério Público, p. DOE de 16.10.01); Sistema Único de Saúde – SUS; combate ao mosquito; inspeções trimestrais nas Unidades de Saúde do Município, e conveniadas e filantrópicas no Município (que recebem recursos públicos); contato permanente com o gestor local do SUS, com o Conselho Municipal de Saúde e com o Fundo Municipal de Saúde; encaminhamento de cópia do PPA e da LOA municipais ao Procurador-Geral de Justiça, no caso de desobediência à EC 29/00; formulação de pedido da providência prevista no art. 35, III da CF/88(saúde); vigilância sanitária; ações de improbidade administrativa e proteção do patrimônio público municipal e estadual na área da saúde, comunicação de transplantes. Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

 

Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo, ajuizamento de ações e acompanhamento das mesmas até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais, cujo objeto envolva questões relacionadas às pessoas com deficiência (CF/88; Lei 7.853/89 e Decreto nº 914/93, Lei Estadual nº 7.050/02 e outras normas); às pessoas idosas (CF/88, Lei 8.842/94 e outras normas); à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); à implementação da LOAS, dos direitos sociais (art. 6º da CF) e dos direitos das minorias étnicas, manutenção de contato com os Conselhos Municipais pertinentes a essas matérias; ações de improbidade administrativa em razão de questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos. Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

 

Promotor de Justiça

Averiguação oficiosa de paternidade.

1 Vara da Fazenda Pública Municipal

 

5 Juizados Especiais Cíveis

 

 

 

 

 

 

 

Promotor de Justiça

1ª a 4ª Varas Cíveis, Órfãos e Sucessões a partir da distribuição de feitos pelo GAMPES e 2º Juizado Especial Cível (interveniente); 1ª a 8ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente exclusivamente em matéria relativa às atribuições extrajudiciais).

 

 

 

 

Promotor de Justiça

1ª Vara de Família (agente e interveniente), atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.


 

Promotor de Justiça

1ª a 4ª Varas Cíveis, Órfãos e Sucessões a partir da distribuição de feitos pelo GAMPES e 3º Juizado Especial Cível (interveniente); 1ª a 8ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos, ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais relativas ao meio ambiente nas esferas municipal e estadual; proteção ao patrimônio público, improbidade administrativa relacionada à matéria ambiental; acompanhamento do monitoramento da qualidade do ar e das águas; contato com o Conselho Municipal do Meio Ambiente; Matéria relativa ao Estatuto da Cidade, ao parcelamento do solo urbano, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico e o Plano Diretor previsto no art. 182, § 1º da CF/88); propositura de ação penal que tenha por objeto crimes ambientais. Receber comunicações de

internações involuntárias (Lei 10.216/2001).

Promotor de Justiça

2ª Vara de Família (agente e interveniente), atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

 

Promotor de Justiça

Averiguação oficiosa de paternidade.

Promotor de Justiça (quadro de reserva) 7º Promotor de Justiça (quadro de reserva)

 

Promotor de Justiça

3ª Vara de Família (agente e interveniente), atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

 

Promotor de Justiça

Averiguação oficiosa de paternidade.

Promotor de Justiça

4ª Vara de Família (agente e interveniente), atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

 

Promotor de Justiça

Averiguação oficiosa de paternidade.

10º Promotor de Justiça (quadro de reserva)

 

11º Promotor de Justiça

1ª a 8ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais), Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente).

 

12º Promotor de Justiça (quadro de reserva)

11º Promotor de Justiça

Defesa do patrimônio público municipal, ações de improbidade administrativa, Contratações temporárias, Acompanhamento de leis e decretos municipais publicados verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, transporte coletivo, publicidade oficial, art.

227 da CF/88 (prioridade absoluta para as questões das crianças e adolescentes - LOA).


 

13º Promotor de Justiça

5ª Vara Cível e 4º Juizado Especial (interveniente); 1ª a 8ª Varas Cíveis Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

13º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais relativos aos direitos dos consumidores; contato com PROCON Municipal e o Conselho Municipal do Consumidor.

14º Promotor de Justiça

1ª a 4ª Varas Cíveis, Órfãos e Sucessões a partir da distribuição de feitos pelo GAMPES e 5º Juizado Especial Cível (interveniente); 1ª à 8ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

14º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, relativos à educação prestada pelo Estado e pelo Município (CF/88, Lei nº 9.394/96 – LDB, Lei nº 8.069.90 – ECA - condições das escolas, qualidade do ensino e adequação de outras normas pertinentes aos profissionais da Educação); contato permanente com o Conselho Municipal e com Conselhos afins – de Alimentação Escolar, de Escola, do FUNDEB e outros; encaminhamento ao Procurador-Geral de Justiça de cópia do PPA e LOA municipais que desatenderem ao art. 212 da CF/88 e formulação de pedido da providência prevista no art. 35, III da CF/88 (educação); ações de improbidade administrativa e proteção do patrimônio público municipal e estadual na área da educação. Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

15º Promotor de Justiça

1ª a 4ª Varas Cíveis, Órfãos e Sucessões a partir da distribuição de feitos pelo GAMPES (interveniente); 1ª à 8ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

 

16º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público (agente e interveniente); 1ª à 8ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

15º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, relativos ao Estatuto da Cidade, parcelamento do solo urbano, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico e ao Plano Diretor, ações de improbidade administrativa e proteção do patrimônio público municipal.

 

16º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à defesa do patrimônio estadual, ações de improbidade administrativa, contratação temporária, condições de vias e prédios  públicos,  Fundações  e  Associações  sem  fins  lucrativos,

habilitações de casamento, (atribuição judicial perante as Varas de Família para os incidentes relacionados à habilitação de casamento).