RESOLUÇÃO COPJ Nº 14, DE 15 DE AGOSTO DE 2016
Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do Processo MP nº 2016.0009.5397-60, em sua 14ª sessão realizada ordinariamente no dia 15 de agosto de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade, e,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação às Promotorias de Justiça Cível e da Infância e da Juventude de Colatina, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 15 de agosto de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE DO COPJ
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 16/08/2016 e republicado com alteração em 22/08/2016.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE COLATINA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
5 Varas Cíveis
3 Varas de Família
2 Varas de Órfãos e Sucessões
2 Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente
1 Vara da Fazenda Pública Municipal
3 Juizados Especiais Cíveis
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1º Promotor de Justiça Varas da Fazenda Pública Estadual, de Registro Público e Meio Ambiente e Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente).
2º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 3º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
4º Promotor de Justiça 1ª e 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões (agente e interveniente). Atribuição plena na Comarca de São Domingos do Norte, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
5º Promotor de Justiça 1ª a 3ª Varas Cíveis e 1º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).
6º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 7º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
8º Promotor de Justiça 2ª e 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões (agente e interveniente). Atribuição plena na Comarca de Marilândia, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
9º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 10º Promotor de Justiça (VAGO) (quadro de reserva)
11º Promotor de Justiça 4ª e 5ª Varas Cíveis (agente e interveniente); Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica Alto Rio Doce.
12º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 13º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
1º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações, inclusive relativas aos atos de improbidade administrativa e à contratação temporária, em defesa do patrimônio público municipal e estadual, transporte coletivo, e Fundações e Associações sem fins lucrativos. Acompanhamento das leis e decretos municipais publicados, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, promover remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.
4º Promotor de Justiça Averiguação oficiosa de paternidade e habilitação de casamento. Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). Atribuição plena na Comarca de São Domingos do Norte iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
5º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações, inclusive relativas aos atos de improbidade administrativa e à contratação temporária, em relação às matérias de saúde, LOAS/SUAS, idoso, pessoa com deficiência, consumidor e acidente de trabalho.
8º Promotor de Justiça Averiguação oficiosa de paternidade e habilitação de casamento. Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). Atribuição plena na Comarca de Marilândia iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
11º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações, inclusive relativas aos atos de improbidade administrativa e à contratação temporária, à defesa do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, Estatuto da Cidade e parcelamento do solo urbano, Plano Diretor, condições de vias e prédios públicos. Toda matéria criminal na área ambiental e urbanística, até o oferecimento de manifestação ministerial junto ao JECRIM ou de denúncia. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE COLATINA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
2 Varas Especializadas de Infância e Juventude |
1º Promotor de Justiça Vara(s) da Infância e Juventude. Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Municipal, Estadual, de Registro Público e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).
2º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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1º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa, relativas à: Educação, aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); regularização de registro civil; medidas pertinentes aos pais ou responsável; suspensão e destituição do poder familiar; colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção; abrigamento de crianças e adolescentes; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs.; infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. E 245 e segs. do Ecriad); tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90; fiscalização das unidades de internação e semiliberdade sediadas na Comarca e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas socioeducativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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1º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE MARILÂNDIA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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1º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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