RESOLUÇÃO COPJ Nº 13, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.1133.0046480/2025-78, em sua 20ª sessão realizada ordinariamente no dia 1º de dezembro de 2025, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, XXVI, da LC nº 95/1997, por unanimidade e,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo TJES nº 294/2025, referendado pela Resolução TJES nº 049/2025, publicada em 25/11/2025, que promove a reestruturação da competência das unidades criminais do Juízo da Serra, alterando a competência da 1ª Vara Criminal da Serra;
CONSIDERANDO as Recomendações da Corregedoria Nacional do Ministério Público no MPES, no sentido de melhor distribuir a carga de trabalho entre os membros do parquet capixaba;
CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução COPJ nº 10/2008, em relação à Promotoria de Justiça Criminal da Serra, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.
Art. 2º Adequar as atribuições funcionais do cargo de 4º Promotor de Justiça Criminal da Serra, convertendo-as de residual criminal para especializada em matéria de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de forma espelhada com a atribuição do 15º Promotor de Justiça Criminal da Serra.
Art. 3º Os feitos relativos à matéria de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher serão distribuídos, eletronicamente, de forma igualitária, entre os cargos de 4º e 15º Promotores de Justiça Criminais da Serra.
Art. 4º Compreende-se por igualitária a distribuição de feitos à metade, devendo prevalecer as regras atinentes ao instituto da prevenção.
Art. 5º Redistribuir, eletronicamente, de forma igualitária, o acervo do cargo de 4º Promotor de Justiça Criminal da Serra aos cargos com atribuição criminal residual da Serra.
Art. 6º Destinar ao quadro de reserva o cargo de 11º Promotor de Justiça Criminal da Serra, a partir do dia 20 de dezembro de 2025.
Art. 7º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do(s) sistema(s) eletrônico(s).
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 1º de dezembro de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PRESIDENTE DO COPJ
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2025
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA SERRA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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Varas Judiciárias do Juízo da Serra |
(...) 4º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a(s) Vara(s) Criminal(is) com Competência em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, mediante distribuição de forma igualitária com cargo de mesma atribuição. (...)
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(...) 4º Promotor de Justiça Todo procedimento e quaisquer peças de informação, além de Inquérito Policial, relativos à matéria de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Município da Serra, mediante distribuição de forma igualitária com cargo de mesma atribuição. Atribuição na tutela cível dos direitos individuais decorrentes de seus procedimentos e processos judiciais.
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11º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
11º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
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